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Governo veta redução de multas aplicadas a planos de saúde

Fonte: ANS Data: 15 maio 2014 Nenhum comentário

A presidenta da República, Dilma Rousseff, aprovou a MP 627/2013 com veto ao trecho que concedia redução às multas aplicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de alterar a forma de cobrança, com previsão de um sistema de descontos de acordo com o número de penalidades recebidas. O veto foi publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União.

Segundo justificativa do governo federal para o veto, a medida reduziria substancialmente o valor das penalidades aplicadas, com risco de incentivo à prestação inadequada de serviço de saúde. E, ainda, enfraqueceria a atuação da ANS, causando desequilíbrio regulatório.

A proposta também implicaria em redução da quantidade de multas aplicadas às operadoras de saúde. “O governo brasileiro foi contra a inclusão dessa emenda na medida provisória porque entende que ela prejudicaria o sistema de saúde suplementar e, principalmente, os mais de 50 milhões de brasileiros que têm planos de saúde, na medida em que prejudicaria a capacidade de fiscalização da ANS”, destacou o ministro da Saúde, Arthur Chioro. De acordo com cálculos do Ministério da Saúde, caso aprovada, a emenda perdoaria cerca de R$ 2 bilhões em multas emitidas contra as operadoras.

MP 627 – A emenda incluída na Medida Provisória determinava que, até 31 de dezembro de 2014, para infrações da mesma natureza, em período inferior a um semestre, seria considerada apenas a de maior valor. Se o valor fosse igual, valeria apenas uma delas. Contudo, se fossem diferentes, seria aplicado um fator multiplicador da multa, que poderia variar de 2 a 20 vezes. Na prática, com a mudança na regra, a operadora que cometesse de duas a 50 infrações da mesma natureza teria penalidade equivalente a duas infrações. Se forem de 51 a 100 infrações, a cobrança seria de quatro multas. Acima de mil infrações, apenas 20 delas seriam cobradas. As normas atuais preveem que as operadoras devam pagar à ANS multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infração.

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