A Terceira Câmara Cível do TJPB (Tribunal de Justiça da
Paraíba) manteve a decisão favorável à condenação
da Unimed João Pessoa por recusar a
cobertura da internação de um bebê de um ano. A pena estabelece o
pagamento de R$ 10 mil à família, a título
de danos morais. O plano de saúde ainda pode recorrer do
veredito.
O que aconteceu
Justiça condena a Unimed João Pessoa por não cobrir internação
de bebê. A decisão da desembargadora Maria das Graças
Morais Guedes, relatora do processo, acata a manifestação da
família que teve negada a cobertura devido ao período de
carência.
Assistência médica cobrou R$ 15 mil pela internação
de dez dias do bebê. A negativa ocorreu no dia 29 de
dezembro de 2022, quando a família procurou pelo Hospital da Unimed
João Pessoa após o bebê, segurado da Unimed João Pessoa, apresentar
grave quadro de saúde.
A internação foi solicitada pela médica plantonista para o
correto tratamento. Após a indicação com “iminente risco
de morte” do bebê, o pai teria sido informado que a
ciência só seria possível com o pagamento do valor
estipulado. O desembolso foi realizado.
Desembargadora classifica atitude
como “abusiva”, configurando “dano
moral”. Na manifestação, Guedes cita o entendimento
do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e afirma que a negativa
“configura abusividade” em casos de emergência ou urgência, ainda
que o usuário esteja em período de carência contratual.
“Enseja danos de ordem moral, e não simplesmente mero
aborrecimento, a negativa de cobertura de procedimento por parte do
plano de saúde antes do decurso do prazo de carência, quando se
tratar de situação de emergência.”
Procurada, a Unimed disse não comentar decisões
judiciais.