O valor máximo de multa
estabelecida pela Susep para as empresas do mercado de seguros pode
aumentar de R$ 1 milhão para R$ 50 milhões. É o que propõe o
Governo no texto do Projeto de Lei Complementar 101/23, que altera
o Decreto-Lei 73/66, e que também regula a atuação de cooperativas
no setor. “O Projeto apresenta duas medidas para conferir maior
efetividade às atividades de fiscalização desenvolvidas pela Susep.
“O valor da pena máxima de multa de R$ 1 milhão, estabelecido pela
Lei Complementar 126/07, está defasado e mostra-se incompatível com
o praticado nos mercados financeiro e de capitais. As multas
aplicadas pelo Banco Central podem chegar a R$ 2 bilhões e as
aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem alcançar
R$ 50 milhões, conforme previsto na Lei 13.506/17. A proposta
altera os limites da multa prevista no art. 108 do Decreto-Lei
73/66, considerando a natureza da atividade de seguros”, explica o
Governo.
Além disso, o projeto autoriza
expressamente a Susep a firmar termo de compromisso com os
interessados, substitutivo de penalidades, de acordo com os
parâmetros estabelecidos pelo CNSP. “A Lei 7.437/85 já inclui as
autarquias entre os legitimados para adotar o referido instrumento.
Não obstante, a Lei 13.506/17, que trata do processo administrativo
sancionador na esfera de atuação do Banco Central e da Comissão de
Valores Mobiliários, introduz balizas para a utilização do
instrumento. Do mesmo modo, visando promover a consolidação dos
atos e maior segurança jurídica, propõe-se inserir essa previsão no
capítulo que trata do regime repressivo no âmbito do Sistema
Nacional de Seguros Privados”, justifica o Governo.
Por fim, é proposta a alteração nos
procedimentos para liquidação de seguradoras, eliminando o recurso
ao Ministro em face de decisões da Susep relativas às impugnações
do quadro geral de credores e dispensando a aprovação do balanço
final após a conclusão da liquidação. Segundo o Governo, essas
alterações justificam-se pelo fato de que a Lei 6.024/74 ter
aprovado nova sistemática para os processos de intervenção e
liquidação extrajudicial de instituições financeiras, que também se
aplicam às instituições supervisionadas pela Susep.