A pandemia, o aumento das taxas de juros no crédito e a queda da
renda da população, são alguns dos fatores que contribuíram para o
crescimento na procura por seguros contra dívidas. Pensando na
questão, se a seguradora pode negar pagamento de indenização e o
segurado estiver em inadimplência, o CQCS entrevistou o diretor
comercial da WA Seguros, Caio Henrique Cones. Confira:
De acordo com o executivo, tendo em vista que o seguro é
considerado uma prestação de serviço, não havendo o seu pagamento,
esse serviço “cobertura” é cessado. “Portanto, pode haver a recusa
de pagamento por inadimplência e é por isso, que muitas corretoras
devem ter um controle rigoroso de pagamento da primeira parcela e
também das demais, ao longo do contrato, pois uma vez cancelada a
apólice não é possível reativá-la”.
Caio Cones relatou ainda que para garantir uma maior segurança
ao consumidor, foi instalada a Tabela de Prazo Curto, que padroniza
os dias de cobertura em relação ao valor pago, ou seja, cada
parcela paga, quanto esse valor representa em dias.
O executivo pontuou também que para evitar esse tipo de recusa,
muitas seguradoras limitam a forma de pagamento em 10x, pois esses
período pago antecipado, garante que haja prazo para pagamento dos
boletos vencidos. “Também, para melhorar a competitividade do
mercado, algumas seguradoras estendem os prazos, ou permitem que os
boletos sejam reagendados a fim de evitar atrasos e até mesmo o
cancelamento da apólice”.