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O direito a indenização após Ferrari avaliada em quase meio milhão de reais pegar fogo

Fonte: CQCS Data: 07 fevereiro 2022 Nenhum comentário

Uma Ferrari pegou fogo na madrugada desta segunda-feira (7) no bairro Nossa Senhora de Fátima, que fica no Aglomerado da Serra, uma das maiores favelas de Belo Hoprizonte – MG, na Região Centro-Sul.

Para combater as chamas os bombeiros usaram mais de dois mil litros de água, ninguém se feriu.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o fogo começou às 2h23, na Rua Flor de Maio, causando explosões no veículo.

O motorista que conduzia a Ferrari acompanhou a atuação dos militares e permaneceu no local para realização da perícia. Não há informações sobre a causa do incêndio”, disse a corporação em nota.

O homem que se apresentou como condutor da Ferrari disse aos policiais que atenderam a ocorrência que uma pane elétrica causou o incêndio.

“O veículo teve uma pane elétrica e pegou fogo rapidamente, só dando tempo para ele sair do carro”, consta registro em um trecho do boletim de ocorrência.

O condutor, identificado como Luiz Augusto Franco Taveira, de 35 anos, também disse que estava dirigindo a Ferrari quando “percebeu que estava perdido”.

Caso a Ferrari tenha seguro, a dúvida é se a seguradora irá indenizar este tipo de sinistro.

Basicamente, deve indenizar mas, existem alguns fatores que podem levar a seguradora a negar este tipo de sinistro, caracterizando a perda do direito à indenização. Isso normalmente ocorre quando: Na apólice foram acordados entre as partes, seguradora e segurado, riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis bem como, quando o segurado age em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro.

Possivelmente este caso será melhor avaliado pela área técnica da própria seguradora respeitando os laudos periciais da perícia técnica e do Corpo de Bombeiro.

Vejamos um resumo dos principais riscos excluídos no seguro auto: 

  • Perdas por meio de vandalismo, agressão, briga, motins, greves, lock-outs ou demais perturbações de ordem pública;
  • Perdas ou danos causados por acidentes de trânsito em estradas não autorizadas, caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas/movediças;
  • Desgastes, falhas e depreciação pelo uso, ocasionando defeitos mecânicos ou de instalação elétrica;
  • Perdas ou danos decorrentes da participação do veículo segurado em competições automobilísticas, apostas ou provas de velocidade/trilha;
  • Caso o veículo seja conduzido por pessoa não habilitada ou sem carteira de habilitação condizente ao veículo segurado, com ou sem consentimento do segurado;
  • Danos provocados por condutor embriagado ou drogado, desde que a seguradora comprove que o sinistro ocorreu devido ao estado de embriaguez do condutor;

Muita das vezes as pessoas perguntam se existe uma lista de riscos excluídos no seguro auto?

Não existe uma lista fixa de riscos excluídos no seguro auto. Isso porque as seguradoras tem a liberdade de determinar os seus riscos aceitos e não aceitos.

É bom destacar que cada seguradora pode dispor seus riscos excluídos de acordo com a sua estratégia, devidamente aprovado pela SUSEP.

Por isso, é sempre importante o segurado ler atentamente as Condições Gerais do Seguro que está contratando e buscar esclarecer todas as dúvidas com o seu corretor de seguros.

Por: Dorival Alves de Sousa, Advogado, Corretor de Seguros, Diretor do Sincor-DF e Vice-Presidente de Marketing da Fenacor.

 

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