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Seguradora Líder Responde: cinco dúvidas sobre regras, documentação e procedimentos do Seguro DPVAT

Fonte: CQCS Data: 18 outubro 2021 Nenhum comentário

O Seguro DPVAT representa uma importante proteção aos mais de 213 milhões de brasileiros em caso de acidentes de trânsito em todo o território nacional, sejam eles motoristas, passageiros ou pedestres. Por isso, com a missão de simplificar o acesso ao benefício para as vítimas de ocorrências registradas até o dia 31 de dezembro de 2020, a Seguradora Líder reuniu cinco dúvidas recebidas nos canais oficiais de atendimento nas últimas semanas, com respostas claras e objetivas. Confira a seguir.

1. Como é realizado o pagamento do Seguro DPVAT para menores de idade?

O pagamento do Seguro DPVAT apresenta regras diferenciadas nos casos em que a vítima, ou seu beneficiário, for menor de idade. Para os casos em que o solicitante for menor de 16 anos, a indenização será paga ao seu representante legal (pai ou mãe) ou ao seu tutor. Quando for maior de 16 anos e menor que 18 anos, a indenização será paga ao menor desde que assistido por seu representante legal (pai ou mãe) ou por seu tutor. Mas atenção: em ambas as situações, em caso de tutor, é necessário apresentar o “Termo de Tutela”.

2. Quais documentos são aceitos como prova de companheirismo com a vítima de acidente de trânsito?

Para atestar o vínculo afetivo com a vítima, ao solicitar a indenização por Morte do Seguro DPVAT para os acidentes ocorridos até 31/12/20, são aceitos: prova de companheirismo junto ao INSS ou declaração de dependentes junto à Receita Federal. Na indisponibilidade de tais documentos, será necessário protocolar o alvará judicial que reconheça a união estável.

3. Não tenho o laudo do IML. Posso dar entrada no Seguro DPVAT?

Caso a vítima de acidente de trânsito não tiver em mãos o laudo do Instituto Médico Legal (IML) ao solicitar a indenização por Invalidez Permanente – seja porque, por exemplo, não há IML na sua região ou o IML mais próximo não atende aos pedidos do Seguro DPVAT –, será necessário justificar a ausência no campo 22 do formulário “Pedido do Seguro DPVAT”. Para os acidentes ocorridos até 31/12/2020, o documento está disponível no site da Seguradora Líder.

4. Como posso solicitar a reanálise do meu pedido?

Caso a vítima ou beneficiário não concorde com o parecer dado pela Seguradora Líder, é possível solicitar uma nova avaliação do pedido de indenização dos acidentes de trânsito ocorridos até 31/12/20. Se este é o seu caso, é preciso baixar o formulário de reanálise disponível aqui e enviá-lo preenchido e assinado, com todas as demais informações e documentações corretas e completas, de acordo com a cobertura solicitada, para o e-mail [email protected].

Se ainda tiver dúvidas, é possível contatar a Central de Atendimento da Companhia, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h (exceto em feriados nacionais), nos telefones 4020-1596 (Regiões Metropolitanas) ou 0800 022 12 04 (Demais Regiões).

5. Quando vou receber a segunda parcela do DPVAT?

O pagamento do Seguro DPVAT é feito em parcela única. Após a análise da solicitação, quando o caso é cabível de indenização, o valor é depositado uma única vez na conta bancária informada pela vítima ou beneficiário. Atenção: são aceitas conta corrente, conta digital e conta poupança para os pagamentos realizados pela Seguradora Líder referente aos acidentes de trânsito ocorridos até 31/12/20.

Para conferir outros questionamentos, acesse a seção de Perguntas Frequentes no site da Seguradora Líder.

 

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