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Novas regras alteram aplicação de franquia no Seguro Auto

Fonte: CQCS Data: 24 setembro 2021 Nenhum comentário

De acordo com uma matéria veiculada pelo Valor Econômico nesta sexta-feira (24), com o objetivo de deixar o serviço mais simples e barato, a Susep estabeleceu novas regras para o segmento Auto, que entraram em vigor desde o dia 1º de setembro. Agora, as seguradoras poderão cobrar franquia em casos de indenização integral (caracterizada quando os prejuízos resultantes de um sinistro ultrapassarem 75% do valor do veículo), incêndios, raios ou explosões. Antes só era possível cobrar franquia no caso de indenizações parciais.

Segundo o portal, o proprietário do veículo pode optar por pagar apenas cobertura para acidentes, por exemplo, ou furto e roubo. Não será mais necessário contratar o pacote padronizado, uma vez que ele poderá escolher as assistências que preferir.

Porém, se for esta a opção, em caso de furto ou roubo, o cliente receberá somente uma parcela, e não 100% do valor do automóvel.

Além disso, o cliente tem a opção de fazer coberturas parciais: a apólice poderá cobrir, por exemplo, apenas os espelhos retrovisores, a dianteira do automóvel, vidros etc. E, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos, como furto, roubo, incêndio ou colisão.

Também foi regulamentado o seguro vinculado à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no qual a cobertura fica atrelada ao motorista, e não ao veículo. Tal modalidade tem como objetivo atrair quem costuma alugar carros (como motoristas de aplicativos) e colecionadores de automóveis. Com o serviço, o condutor pode dirigir diferentes veículos e continuar protegido, além de poder segurar modelos sem limite de idade de uso.

No entanto, esse tipo de apólice não vai cobrir danos ligados ao automóvel. A cobertura poderá ser de responsabilidade civil facultativa, que cobre assistência e acidentes pessoais de passageiros e terceiros vinculados ou não condutor, independentemente de quem seja o proprietário do veículo.

Segundo a superintendente da Susep, Solange Vieira, a nova regulamentação é importante para tornar o serviço mais acessível à população e para desenvolver o setor no país. Dados do Denatran e da Susep indicam que apenas 16% da frota de veículos no Brasil tinham cobertura de seguros em 2019. Se forem considerados automóveis com até dez anos de fabricação, a porcentagem chega a 33%, número ainda considerado baixo.

“Temos trabalhado para que o seguro seja cada vez mais uma opção para que o cidadão possa se proteger e proteger seu patrimônio. As mudanças no seguro de carros propiciarão muitas oportunidades para o mercado e, principalmente, para novos consumidores de seguro. Trata-se de oferecer mais acesso e possibilidade de escolhas”, diz Solange.

 

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