O
Corretor de Seguros que não é mais responsável técnico de uma
empresa deve imediatamente comunicar essa nova condição para a
Susep. Para tanto, deverá acessar “minha conta” na área específica
dos Corretores de Seguros no site da autarquia, depois selecionar
“ir para empresas” e desabilitar aquela empresa de sua
responsabilidade técnica.
A
Susep informa ainda que a empresa permanecerá com o registro
suspenso até que um novo Corretor de Seguros a cadastre em seu
registro.
REGISTRO
Caso
queira ficar sem intermediar seguros apenas por um período, o
Corretor de Seguros deverá solicitar a suspensão do seu
registro.
Para
suspender o registro, acesse o seu perfil no site da Susep e
selecione “gerenciar situação”, onde poderá alterar o seu registro
de “ativo” para “suspenso”.
Para retornar para a situação
“ativo”, basta executar o mesmo procedimento.
A
Susep alerta que enquanto permanecer com o registro suspenso, o
Corretor não poderá intermediar seguros.
Além
disso, as empresas em que esse Corretor é o único responsável
técnico também ficarão com o registro suspenso durante esse
período.
Nos
casos de profissionais que optarem por nunca mais intermediar
seguros, é necessário solicitar o cancelamento do registro,
acessando o seu perfil e selecionando “Gerenciar situação” e depois
“Cancelar registro”.
Depois de cancelado, não será
possível retornar à situação ativo.
Se você cancelou o seu registro
equivocadamente, entre em contato com a Susep pelo
e-mail [email protected].