A resolução 382 da CNSP trata, entre outros pontos, da obrigatoriedade da divulgação sobre o percentual de comissionamento do Corretor de Seguros ao fechar um contrato de seguro. Para ajudar o Corretor de Seguros a cumprir tal exigência, a GC do Brasil desenvolveu um material informativo ao consumidor e que acompanha a cotação adaptável por corretor associado para que não só informe mas faça guarda da prova que informou a comissão.
O Diretor Geral da GC do Brasil, José Luis S Ferreira da Silva explicou que a GC do Brasil vem ampliando a comunicação de informações que podem interferir na atuação comercial de seus corretores, dirigindo-se agora também ao mercado de seguros. “O objetivo é demonstrar o permanente cuidado que precisa ser tomado. A questão das Resolução 382 foi analisada pelo Jurídico e debatida internamente a fim de garantir o saneamento de dúvidas e o atendimento à diretriz da Susep da forma mais completa”.
José Luis também informou que, tomadas as medidas necessárias, a GC do Brasil acompanha agora os efeitos da consulta pública 22/21. Nesta audiência, entre as disposições sobre a aceitação e a vigência do seguro e sobre a emissão e os elementos mínimos dos documentos contratuais, destaca-se o artigo 15, que explica As apólices, individuais ou coletivas, as apólices de averbação, os certificados individuais e os bilhetes emitidos pelas sociedades seguradoras deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos de caracterização do seguro, Parágrafo XVI – valor do prêmio do seguro, exceto para as apólices de averbação, discriminando a remuneração dos estipulantes, subestipulantes e/ou intermediários , quando houver. O artigo 17, parágrafo IX, C repete a mesma obrigatoriedade nos endossos.
“Ou seja: a obrigatoriedade regida pela Resolução 382 de o corretor informar a comissão no fechamento e proposta poderá (não obrigatoriamente será) substituída pela exigência que conste a comissão nas apólices. Vamos acompanhar”, explicou.