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Pandemia modifica cenário de seguros de vida; saiba o que fazer

Fonte: CQCS Data: 20 abril 2021 Nenhum comentário

Mudança impulsiona busca por profissionais qualificados; Faculdade Cesusc lança curso de pós-graduação em Direito do Seguro e em Gestão de Negócios para atender a nova demanda

O mercado de seguros no Brasil – e no mundo – é bastante vasto e complexo, o que exige, de todos os envolvidos, muita pesquisa e atenção tanto antes da assinatura da apólice quanto para o recebimento da cobertura. Devido à complexidade dos contratos, há, ainda, certo desconhecimento com relação ao Direito do Seguro (ou Direito Securitário), não somente pelos cidadãos comuns, que contratam os serviços, como também por parte dos operadores do Direito.

Desde o início da pandemia, o setor de seguros se viu diante de um novo desafio: o pagamento de indenizações a beneficiários de seguro de vida em caso de óbito em decorrência da Covid-19 em apólices anteriores ao surgimento da doença, além da necessidade de reestruturação de contratos novos, ou ainda em andamento, devido à ampliação da cobertura.

No início da pandemia – declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em março de 2020 – houve registros de dificuldades de se obter a indenização por óbito por Covid-19, mas com a aprovação do Projeto de Lei 2113/2020, as seguradoras passaram a incluir essa cobertura de morte, despesas hospitalares decorrentes de internação e/ou tratamento da doença, além de auxílio funeral.

– A crise na saúde, em função da pandemia, é um bom exemplo para tratar da importância de se contar com um seguro (de vida ou de saúde), pois a indenização em caso de necessidade de tratamento em médio ou longo prazo ou, ainda, em caso de falecimento, ajuda a minimizar os transtornos materiais causados pela doença. Por ser um fato praticamente inédito até 2020, a pandemia alterou o cenário e impulsionou a demanda por profissionais especializados nessa área – explica Vanessa Barcelos, advogada, mestre em Economia Política e coordenadora da pós-graduação em Direito do Seguro da Faculdade Cesusc.

Vanessa Barcelos também é fundadora e atualmente preside a Comissão de Direito Securitário da OAB/SC. Para ela, as novidades no setor de seguridade acompanham os acontecimentos nacionais ou globais. A especialista destaca os rompimentos de barragem em Brumadinho e Mariana (ambas em Minas Gerais) como outros eventos recentes que causaram alterações no campo do Direito Securitário, dessa vez, ambiental.

Contratos com segurança

Devido aos riscos comuns nas operações de seguros, os contratos requisitam conhecimento específico e são elaborados com base em propriedades técnicas e em cálculos matemáticos e atuariais, que podem provocar interpretações equivocadas.

O conhecimento é a principal ferramenta para garantir que os direitos e deveres – e demais obrigações – previstos em contratos de seguros sejam cumpridos por todos os envolvidos. Nesse sentido, o Direito do Seguro desponta como uma área fundamental para as relações contratuais, evitando, por exemplo, cláusulas abusivas ou que firam a legislação vigente.

Os seguros são instrumentos de proteção de bens materiais ou imateriais que interessam às pessoas (enquanto indivíduos ou grupos). Da preservação do patrimônio de uma família ou empresa, por exemplo, à saúde e bem-estar de familiares ou funcionários, há inúmeros elementos que podem ser salvaguardados por uma apólice.

Em geral, o primeiro item analisado por quem pretende contratar um seguro são os custos, no entanto, embora essa questão seja determinante, somente uma análise detalhada do contrato permite que se faça um bom negócio que, de fato, seja seguro. Essa análise deve seguir algumas etapas, a primeira delas é certificar-se de que a seguradora possui registro e é habilitada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Essa pesquisa gratuita pode ser feita pelo site da Superintendência.

Além de consultar sobre a seguradora, é preciso buscar referências do corretor de seguros. No site da SUSEP há o registro de todos os corretores habilitados no Brasil e a consulta pode ser feita gratuitamente.

O próximo passo antes de assinar o contrato de seguro é realizar uma análise minuciosa da apólice, a fim de entender cada item da cobertura ofertada e determinar se corresponde à sua necessidade. Para isso, deve-se considerar os riscos a que se está exposto – no caso de seguro de saúde ou de vida – ou aos quais os bens assegurados estão expostos – no caso de seguro de bens materiais.

Mesmo com dever de boa-fé, podem ocorrer desentendimentos entre seguradora e segurados

Ainda que se cumpram – ambas as partes: segurador e segurado – os requisitos antes da assinatura do contrato e durante a vigência do seguro, não é raro ocorrer desentendimentos no recebimento da indenização.

Segundo a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), o Brasil está entre os dez mercados de seguro com maior potencial de crescimento no mundo, e essa expansão tem sido percebida pelas seguradoras nos últimos anos.

– O mercado de seguros no Brasil está em crescimento, atualmente, responde por 8% do PIB, mas no mundo, esse é um mercado que movimenta grandes valores – afirma Vanessa Barcelos.

Esse crescimento do mercado de seguros e as transformações no cenário exigem, cada vez mais, profissionais especializados, capazes de entenderem os riscos e de atenderem às necessidades de clientes e seguradoras, garantindo o cumprimento das responsabilidades e a manutenção de uma relação justa e transparente, reduzindo equívocos e, consequentemente, o número de conflitos.

Aprofundar conhecimentos sobre Direito do Seguro é foco de especialização com matrículas abertas

Entendendo a necessidade de se ter no mercado de seguros profissionais especializados em Direito Securitário, a Faculdade Cesusc está com matrículas abertas para o curso de pós-graduação em Direito do Seguro e em Gestão de Negócios, que visa ampliar e aprofundar conhecimento a respeito dos contratos de seguros, com especificidades técnicas de cada modalidade, bem como a regulamentação e a legislação aplicada, abordando os principais temas que geram controvérsias no poder judiciário brasileiro.

A especialização lato sensu tem como público-alvo profissionais do Direito (advogados, assessores, consultores jurídicos, juízes, membros do Ministério Público), cientistas sociais, administradores e economistas, corretores de seguros e outros profissionais com atuação relacionada ao Direito do Seguro.

O Direito do Seguro é uma matéria bastante relevante, porém ainda pouco estudada. Por essa razão, e em função das medidas de segurança sanitária impostas pela pandemia, oferecemos essa pós-graduação em formato virtual. Desse modo, pretendemos chegar a um maior número de profissionais no Brasil e, especialmente, em Santa Catarina. O conteúdo do curso é amplo e trata de diversas modalidades de seguros, como aeronáutico, marítimo, de responsabilidade civil para veículos, seguros para administradores, seguros ambientais, entre outros – explica Vanessa Barcelos.

Dividido em quatro módulos centrais, com duração aproximada de 18 meses (com encontros quinzenais), o curso de pós-graduação em Direito do Seguro da Cesusc será on-line, com aulas síncronas ao vivo, permitindo mais interação entre alunos e professores, favorecendo a troca de conhecimento e experiências e o networking.

 

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