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Susep apresenta novos critérios para operação de seguro

Fonte: CQCS Data: 07 outubro 2020 Nenhum comentário

Após colocar em debate nova regulamentação regras para os seguros de grandes riscos e os de danos, a Susep abre, agora, consulta pública com base em minuta de circular da autarquia que irá estabelecer novas regras e os critérios para operação de riscos patrimoniais. 

Nesse contexto, a proposta dará continuidade à consulta pública que trata da flexibilização regulatória dos seguros de danos massificados.

A principal novidade é a que a futura norma vai revogar o plano padronizado de seguros compreensivos. Com isso, as seguradoras poderão desenvolver produtos livremente, atendendo a necessidades específicas dos segurados.

A Susep acredita que essa medida vai facilitar o processo de inovação no setor e estimular a competição, ampliando o acesso de consumidores e novas empresas.

Segundo o diretor da autarquia, Rafael Scherre, a proposta em consulta pública tem como principal objetivo reduzir restrições, trazendo mais liberdade, reduzindo carga regulatória e burocracias desnecessárias. “Mais flexibilidade permite a estruturação de produtos diversificados e mais apropriados às necessidades dos consumidores”, argumenta Scherre.

Além dos seguros compreensivos residencial, empresarial e condomínio, a circular trará novas regras para as coberturas de lucros cessantes, riscos de engenharia e riscos diversos.

O texto lista três tipos de seguros compreensivos: residencial, condomínio e empresarial.

Especificamente no caso dos condomínios, o seguro compreensivo deverá ser oferecido nas seguintes modalidades: cobertura básica simples (incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza); ou básica ampla (com coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos).

Em ambas as modalidades poderão ser oferecidas, adicionalmente, outras coberturas não obrigatórias, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado.

Já nos seguros de lucros cessantes, as condições contratuais deverão estabelecer os critérios de caracterização e apuração dos prejuízos, enquanto a apólice de riscos de engenharia deverá estabelecer, entre outros dispositivos os critérios para início e término de vigência das coberturas; se despesas tais como parcelas de frete, impostos, despesas aduaneiras e custos de montagem, dentre outras cabíveis, serão consideradas para se apurar o valor atual do bem no momento do sinistro, quando a forma de contratação da cobertura possibilitar a aplicação de cláusula de rateio; se o período relativo aos testes de funcionamento está abrangido no seguro; se haverá cobertura para as obras temporárias indispensáveis à execução do projeto; e se haverá cobertura para as despesas necessárias à remoção do entulho, incluindo carregamento, transporte e descarregamento em local adequado.

RISCOS. A minuta prevê ainda que o ramo assistência não poderá englobar as coberturas de garantia estendida – bens em geral e de garantia estendida – auto, bem como coberturas de assistência relacionadas a veículos segurados.

As sugestões do mercado poderão ser enviadas para a autarquia, até o dia 05 de novembro, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereç[email protected].

 

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