O senador Wellington Fagundes
(PL/MT) apresentou projeto de lei que inclui no rol de práticas
abusivas as condutas das seguradoras relacionadas à atestação do
óbito “que levem ao retardamento injustificado do pagamento de
indenizações de seguros”.
A proposta altera o Código de
Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para caracterizar como prática
abusiva das seguradoras exigir a apresentação de documentação
complementar sempre que a certidão de óbito constituir meio de
prova suficiente para confirmar a ocorrência do sinistro coberto
pelo seguro.
Além disso, o texto
estabelece que deve ser de exclusiva responsabilidade da seguradora
todas as providências e custos relacionados ao preenchimento de
formulários médicos complementares à certidão de óbito e às
perícias oficiais exigidas pela legislação sanitária, incluindo os
honorários médicos e despesas com traslado de corpo, quando tais
documentos sejam considerados necessários para a comprovação da
ocorrência do sinistro coberto pelo seguro.
O projeto prevê ainda que o
pagamento de indenização decorrente de seguro de vida e
assemelhados não poderá ser obstado ou adiado com fundamento em
qualquer fato ou ato não imputável ao segurado ou beneficiário do
contrato de seguro, sendo ilícita a recusa de cobertura
securitária, sob alegação de doença preexistente, “se não houve a
exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração
de má-fé do segurado.”
O senador alega que a dor
provocada pela perda de um ente querido vem sendo agravada pela
imensa quantidade de regras burocráticas que são colocadas como
exigências para o recebimento das indenizações relacionadas a
seguros de vida e seguros de assistência funerária. “A despeito do
regramento exaustivo quanto às responsabilidades e competências
para emissão dos atestados de óbito, bem assim quanto à necessidade
da correta identificação de sua causa, existem relatos de
seguradoras a demandar, de beneficiários de seguros de vida e de
assistência funerária, a apresentação de documentos complementares
de difícil e demorada obtenção, que em nada acrescem às informações
já constantes da certidão de óbito. O único efeito prático dessas
exigências é retardar o pagamento das indenizações devidas”,
critica o parlamentar.