Planos de saúde individuais e
familiares, coletivos por adesão e empresariais, de assistência
médica e exclusivamente odontológica, estão com os reajustes anuais
e por faixa etária suspensos, por 120 dias, a partir do mês de
setembro, por determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde).
O teto percentual praticado
tradicionalmente pela ANS, entre os meses de maio a julho, para
fins de reajuste anual, que é conferido para utilização das
operadoras de saúde, nos planos individuais e familiares, não foi
anunciado neste ano.
Para os planos coletivos empresais
e por adesão, com menos de 30 vidas, as operadoras reúnem todos os
seus contratos para aplicação do mesmo índice de reajuste, de modo
a diminuir o risco, objetivando maior equilíbrio.
Já com relação aos planos coletivos
com mais de 30 vidas, é livre a negociação da empresa contratante
com a operadora de saúde ou com a administradora de benefícios
contratada.
No mês de abril, a Fenasaúde e a Abramge haviam opinado pela
suspensão dos reajustes anuais dos planos de saúde individuais,
coletivos por adesão e empresarias com até 29 vidas, por 90 dias.
Operadoras de saúde associadas àquela Federação aplicaram a
sugestão oferecida nos meses de maio a julho.
A Fenasaúde também esclareceu que
os reajustes eventualmente já aplicados refletiram os custos das
operadoras atinentes ao ano de 2019 e que a atividade praticada nos
últimos meses será considerada para fins de aplicação dos índices
de revisão de preço no ano de 2021.
É preciso entender, todavia, que a
demanda reprimida dos planos de saúde durante a pandemia, em face
dos atendimentos eletivos adiados, ainda não mostrou a sua cara,
considerando que o sistema de saúde começa a trilhar só agora, os
passos para a normalidade. O impacto disso será mensurado
posteriormente, apenas.
Também se faz necessário
compreender que a variação de custos em saúde (envelhecimento dos
beneficiários, incorporações de novas tecnologias, judicialização
da saúde suplementar) evidencia a alteração de preços e de demanda,
fato este que causa impacto no custo do plano de saúde.
Os planos coletivos com 30 ou mais
vidas podem optar pela aplicação do reajuste nos seus contratos.
Esta talvez seja uma opção mais estratégica para estes grupos, isso
porque há risco de cobrança retroativa para os beneficiários no ano
que vem. A ANS definirá tal possibilidade, a partir de janeiro de
2021, no momento oportuno.
Historicamente, foi a primeira vez
que a ANS interferiu na prática de reajustes dos preços praticados
pelas operadoras de saúde nos planos privados coletivos, isso
devido à pressão incutida pelo governo, que “ameaçou” dar andamento
ao projeto de lei com esta finalidade, que aguarda deliberação na
Câmara dos Deputados.
Eliezer
Wei é advogado responsável técnico do setor de
saúde do escritório Urbano Vitalino
Advogados