O Congresso terá 60 dias –
até o dia 16 de outubro – para editar um decreto legislativo que
discipline as relações jurídicas decorrentes da MP 955/20, editada
no dia 20 de abril deste ano, que suspendeu a tramitação da MP 905
(Contrato Verde e Amarelo), a qual, entre outros dispositivos,
revogou a Lei 4.594/64, na prática extinguindo, dessa forma, a
profissão do corretor de seguros.
Segundo a Agência Senado,
nesta terça-feira (18 de agosto), a MP 955/20 perdeu a validade,
sem ser votada no Congresso.
Com isso, a MP 905/19 deveria
voltar a tramitar normalmente. Contudo, como aquela medida foi
editada no último dia de vigência da MP 905, os parlamentares
teriam até esta terça-feira para deliberar também sobre o Contrato
Verde e Amarelo.
Agora, com a perda da
validade das duas medidas provisórias, o Congresso deve seguir as
normas estabelecidas para a edição de medidas provisórias, segundo
as quais, se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a
eficácia, os parlamentares têm que editar, no prazo de 60 dias, um
decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados
durante sua vigência.