O Globo informa
que o avanço da pandemia do novo coronavírus levou mais brasileiros
a tentarem garantir uma cobertura privada de saúde, indicam os
números da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em março,
foram 111.860 novos beneficiários na saúde suplementar em relação a
fevereiro. A aceleração é evidente entre os contratos por adesão –
aqueles que podem ser feitos via associações e sindicatos de
classe. O número de contratações saltou 3.275% frente a fevereiro:
11.577, contra 343.
Já as contratações dos planos
empresariais foram quatro vezes maiores: 100.691 contra 25.120, na
mesma comparação. No mesmo período, desacelerou a redução da base
de usuários de planos individuais. Depois de uma queda de 13 mil
beneficiários de janeiro a fevereiro, em março, o recuo foi de
apenas 68 usuários frente ao mês anterior.
No entanto, quem contratou um plano
para garantir o atendimento em caso de Covid-19 pode ter de
enfrentar uma batalha judicial. Muitas operadoras estão negando
atendimento, com o argumento de que as carências contratuais podem
ser de até 180 dias. A ANS ratifica que não houve alteração de
carência em função da pandemia. O Judiciário, porém, tem enquadrado
os pacientes contaminados pelo coronavírus como casos de emergência
– para os quais não há carência – e garantido internação sem limite
de prazo.
NÃO PODE MENTIR
O técnico em edificações Rodrigo
Ferreira Lima, de 28 anos, precisou de uma liminar para ser
internado. Ele apresentou os primeiro sintomas da Covid-19 quatro
dias após a adesão ao plano:
– Vi as notícias de que o SUS não
está dando conta de tanta gente e, como a minha mulher já tinha um
plano empresarial, resolvi contratar um individual. Dias depois,
comecei a me sentir mal, fui ao médico e a situação era pior do que
achava. Precisei ficar internado.
Para a advogada Gabriela Carvalho
Simões, especialista em direito à saúde no escritório Carvalho
Simões Advogados, o atendimento de casos de Covid-19 deve ser
considerado de urgência e emergência:
– Se a operadora comprovar a
infecção antes da assinatura do contrato, que houve fraude na
declaração de saúde na contratação, pode cancelar o plano. Mas se o
segurado não foi testado antes, entendemos que a operadora assumiu
o risco e deve cobrir.
A Defensoria Pública de São Paulo
também conseguiu uma liminar na Justiça, em abril, que determina
que as operadoras de planos de saúde liberem imediatamente a
cobertura para o atendimento e tratamento prescrito por médico em
casos suspeitos ou de portadores do coronavírus, independentemente
do cumprimento de carência. A ação foi movida contra seis empresas:
Amil, Bradesco Saúde, Unimed Central Nacional, NotreDame
Intermédica, Prevent Sênior e SulAmérica Seguros.
A Justiça de Brasília também
determinou que as operadoras prestem atendimento de urgência e
emergência, independentemente de carência, para casos suspeitos ou
confirmados de Covid-19.
– O Superior Tribunal de Justiça já
entendeu que, se há risco de sequela ou morte, se precisa internar,
tem que internar. Mas, ao contratar um plano de saúde, o usuário
deve levar em consideração que pode encontrar dificuldades – alerta
Ana Carolina Navarrete, coordenadora de pesquisa em saúde do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idee).
Outro ponto diz respeito ao prazo
de internação. Para o advogado Rafael Robba, especializado em
direito à saúde, do escritório Vilhena Silva Advogados, limitar os
dias de internação é abusivo:
– Todos os planos devem cobrir o
período total, até a alta médica. Há várias decisões judiciais
nesse sentido.
RESPEITO À CARÊNCIA
A FenaSaúde, federação que reúne as
maiores empresas do setor, ressalta que as operadoras devem cobrir
os procedimentos obrigatórios inscritos no rol de procedimentos da
ANS, dentro dos prazos de carência, que, assim como as demais
regras do setor, não sofreram alterações.
A Associação Brasileira de Planos
de Saúde (Abramge), por sua vez, ressalta que “decisões
arbitrárias”, que desconsiderem os fundamentos técnicos da
carência, podem comprometer a sustentabilidade do setor.
Alvo da ação da Defensoria Pública
de São Paulo, Amil, Bradesco e SulAmérica informaram estar
cumprindo a decisão. Central Nacional Unimed e NotreDame
Intermédica disseram compartilhar do posicionamento da FenaSaúde. A
Prevent Sênior afirmou não exigir cumprimento de carência para
Covid-19.