Documento prevê renegociação
com contratantes de planos de saúde e manutenção da regularidade de
pagamento a prestadores
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) divulga o Termo de Compromisso que dispõe sobre
as contrapartidas que as operadoras de planos de saúde terão de
assumir para terem direito a movimentar os recursos das reservas
técnicas para uso em ações de combate à Covid-19. O documento foi
aprovado em reunião finalizada nesta segunda-feira (20/04) e deverá
ser assinado até 24/04 para a adesão das empresas. As medidas, além
de dar liquidez para as operadoras, protegem beneficiários e
prestadores de serviços, exigindo: compromisso para manutenção de
usuários de planos individuas, coletivos por adesão e coletivos
empresarias até 29 vidas; e o pagamento regular dos profissionais,
clínicas, laboratórios e hospitais que integram a rede
credenciada.
Na semana passada, a reguladora
divulgou a proposta de flexibilização de normas prudenciais,
permitindo autonomia na gestão dos recursos garantidores das
provisões técnicas e equalizando a exigência de capital regulatório
para as operadoras que já constituíam 100% do capital exigido. Ao
todo, o montante de capital e recursos financeiros disponibilizados
somam, aproximadamente, R$ 15 bilhões, e devem ser utilizados no
combate ao coronavírus. Mas, para poder movimentar esses recursos,
as operadoras deverão assinar, até o dia 24/04, termo de
compromisso, se comprometendo a cumprir contrapartidas para
proteger beneficiários e prestadores.
Confira os detalhes dos
compromissos que devem ser assumidos pelas operadoras caso desejem
aderir ao termo:
Manutenção da assistência: a
operadora que assinar o termo de compromisso terá que oferecer aos
contratantes de planos individuais e familiares, coletivos por
adesão e coletivos com menos de 30 beneficiários a renegociação dos
contratos, de forma a permitir que aqueles que tiverem dificuldades
de arcar com o pagamento das mensalidades possam pagar em outro
momento. Assim, fica preservada a assistência aos beneficiários
desses planos no período compreendido entre a data de assinatura do
termo e o dia 30 de junho de 2020.
Manter regularmente o pagamento aos
prestadores de serviços de saúde: a operadora deverá se comprometer
a pagar regularmente, na forma prevista nos contratos com sua rede
prestadora de serviços de saúde, os valores devidos pela realização
de procedimentos e/ou serviços que tenham sido realizados entre 4
de março de 2020 e 30 de junho de 2020. A medida deve atingir todos
os prestadores de serviços de saúde integrantes de sua rede
assistencial, independentemente de sua qualificação como
contratados, referenciados ou credenciados.
Confira os detalhes sobre a
concessão dos incentivos regulatórios a operadoras em situação
regular junto à ANS atrelados à assinatura do termo de
compromisso:
Retirada de exigência de ativos
garantidores de Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar
(PESL-SUS): A operadora fica desobrigada de manter ativos
garantidores relativos aos valores devidos a título de
ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (PESL SUS) no período que
vai da data de assinatura do termo de compromisso até 31/12/2020. A
medida visa ampliar a liquidez das operadoras, liberando recursos
financeiros que poderão ser utilizados para fazer frente a eventual
aumento da demanda por atendimento médico ou índices de
inadimplência. Com essa medida, há a previsão de redução imediata
de R$ 1,4 bilhão de exigências de ativos para as operadoras que
atuam no setor.
Possibilidade de movimentar os
ativos garantidores em montante equivalente à Provisão de Eventos
Ocorridos e Não Avisados (PEONA): Será retirado o bloqueio dos
ativos garantidores na proporção equivalente à PEONA contabilizada,
o que permitirá às operadoras uma gestão mais proativa dos seus
ativos financeiros. Assim, será possível à operadora adequar o
fluxo de pagamento à sua rede prestadora médica e hospitalar em um
cenário de eventual queda da liquidez. Conforme previsto na
legislação do setor, as operadoras devem manter ativos garantidores
na mesma das provisões técnicas. Neste sentido, estima-se um
impacto de R$ 10,5 bilhões em PEONA.
Redução da exigência da Margem de
Solvência para 75% também para as seguradoras especializadas em
saúde e operadoras que não estão em fase de escalonamento: Essa
medida permite uma resposta mais rápida às necessidades financeiras
dessas empresas, oportunizando equiparação das regras com os demais
agentes do setor. Dessa forma, há a previsão de redução imediata de
aproximadamente R$ 2,9 bilhões na exigência de capital.
Anteriormente, em reunião realizada
no dia 31/03, a ANS havia aprovado – para todas as operadoras – a
flexibilização de normativas econômico-financeiras, permitindo,
assim, que as operadoras de planos de saúde respondam de maneira
mais efetiva às prioridades assistenciais deflagradas pela
Covid-19. As medidas são as seguintes:
Antecipação do congelamento de
exigências de capital (Margem de Solvência): A ANS decidiu
antecipar os efeitos do congelamento da margem de solvência para as
operadoras que manifestem a opção pela adoção antecipada do capital
baseado em riscos (CBR). Assim, para as operadoras que se encontram
em constituição escalonada (exigência crescente a cada mês), a
margem de solvência será estabilizada e em percentual fixo de 75%.
Para as operadoras que manifestarem essa opção até 30/05/2020, os
efeitos do congelamento da margem de solvência serão retroativos a
31/03/2020.
O objetivo da medida é conceder
liquidez ao setor, tendo em vista o congelamento de percentual de
exigência que crescia mensalmente. Estudos técnicos apontam uma
redução de aproximadamente 1 bilhão de reais da quantia exigida
para todo o setor, utilizando como referência as projeções para o
mês de dezembro/2019.
Para mais informações sobre a
definição do Capital Regulatório, clique
aqui.
Adiamento de novas exigências de
provisões de passivo: A Agência também passou de 2020 para 2021 o
início da exigência das provisões de passivo para Insuficiência de
Contraprestação/Prêmio (PIC) e para Eventos/Sinistros Ocorridos e
Não Avisados ocorridos no SUS (PEONA SUS). Com a postergação, fica
adiada também a exigência de constituição de ativos garantidores,
recursos que as operadoras necessitam manter para garantir em mesma
proporção essas novas provisões de passivo. Estudo técnicos
apontam que o efeito esperado da constituição dessas provisões
seria de aproximadamente 2% do total de receita anual das
operadoras para a PIC e de 0,54%, para a PEONA SUS. Ao todo, esse
adiamento de exigências totalizaria ao longo de 2020
aproximadamente 1,7 bilhão de reais, que poderão ser utilizados
pelas operadoras para outros fins.
Essas medidas contribuem para que o
setor possa enfrentar a tendência de diminuição da solvência e da
liquidez das operadoras, reflexo do cenário de retração econômica
deflagrado pela pandemia, evitando que a assistência à saúde dos
beneficiários seja colocada em risco.
Clique aqui para
acessar os documentos relacionados - discutidos na 7ª Reunião
Extraordinária da Diretoria Colegiada (Dicol).