Segundo a agência, as empresas
devem assinar um termo de compromisso para proteger os clientes que
possuem planos de saúde e a rede dos prestadores de serviços.
De acordo com Boucault, as
empresas devem manter a assistência médica aos beneficiários mesmo
com pagamentos em atraso dos contratos individuais, familiares e
coletivos durante a pandemia, até 30 de junho.
A nova medida de continuidade da
prestação de serviço dos planos de saúde aos clientes inadimplentes
não significa o cancelamento da dívida, ainda segundo o
especialista em direito do consumidor.
“As pessoas devem procurar fazer os
pagamentos, porque o atendimento continuará, mas como diz a
resolução, nas próximas semanas virá o pagamento das mensalidades
normais e das que estão em atraso. Então tem que tomar cuidado e
procurar manter os pagamentos em dia”, explica.
Para o especialista, além de
garantir o atendimento, as operadoras devem fazer a renegociação
das dívidas e realizar o pagamento dos prestadores de serviços,
como hospitais, clínicas e laboratórios de exames.
Já para a realização dos testes
para Covid-19, os clientes precisam entrar em contato com as
operadoras de planos de saúde para verificar se há cobertura do
exame e quais os locais disponíveis.
Ainda de acordo com Boucault, no
momento de pandemia, em casos graves, é importante ter um advogado
com atuação em direitos do consumidor. “Qualquer recusa de
atendimento, internação, fornecimento de medicação para coronavírus
ou câncer, deve ser agilizado o processo, porque a pessoa já está
fragilizada, imagina ter que recorrer com diversos trâmites
burocráticos”, explica o especialista.
Reclamações sobre a prestação de serviços dos planos de saúde podem
ser realizadas pelo site da ANS ou pelo telefone 0800 701 9656.