O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data da publicação. Ao final do período, a operadora terá seu registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas.
Os beneficiários da operadora – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.
Para auxiliar na escolha do plano de saúde, a ANS disponibiliza o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis, de acordo com as características selecionadas pelo beneficiário. Uma vez escolhido o novo plano, basta o beneficiário se dirigir à operadora apresentando os seguintes documentos:
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses
- Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento, os canais da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pela Central de atendimento para deficientes auditivos 0800 021 2105.
Confira a Resolução Operacional: