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Despesas médicas – o que pode e o que não pode declarar no Imposto de Renda

Fonte: Exame Data: 13 fevereiro 2020 Nenhum comentário

A Entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2020 -- Ano Base 2019 já é uma realidade para grande parte dos contribuintes brasileiros. O período de entrega é das 08 horas do dia 02 de março até às 24 horas do dia 30 de abril. E um dos grandes vilões que levam os contribuintes à malha fina são os gastos com saúde.

Segundo a Receita, são dedutíveis gastos com hospitais e clínicas; aparelhos ortopédicos; médicos de qualquer especialidade; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos), dentistas; próteses dentárias; psicólogos; cadeiras de rodas; fisioterapeutas; andadores ortopédicos; terapeutas ocupacionais; assistência médicas e ou seguro saúde; fonoaudiólogos; assistência odontológicas; exames laboratoriais; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações) e exames laboratoriais.

Contudo, existem vários detalhes relacionados ao tema e a Confirp elaborou algumas considerações sobre esses gastos, para que o contribuinte evite a malha fina:

• Exames laboratoriais e radiológicos -- são dedutíveis inclusive os feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas

• Consultas médicas de qualquer especialidade -- incluídos com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.

• Home Care -- os gastos com serviços de “Home Care” apenas podem ser considerados como despesas médicas dedutíveis quando constarem da fatura do estabelecimento hospitalar ou do plano de saúde.

• Aparelhos ortopédicos e dentários -- pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.

• Despesas com parto -- as despesas hospitalares de um dos cônjuges não podem ser deduzidas pelo outro quando a declaração não é feita em conjunto, mas como o parto se trata de uma despesa necessária ao parto de um filho comum, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos companheiros.

• Próteses ortopédicas e dentárias -- aparelhos que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes são dedutíveis do imposto de renda. A colocação e a manutenção de aparelho dentário também são dedutíveis, mas a colocação do aparelho deve estar incluída na conta emitida pelo profissional de saúde.

• Cirurgias plásticas -- podem ser reparadoras ou não, mas devem ter a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.

• Planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador -- o gasto dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte. Despesas cobertas pelo plano ou seguro e gastos que forem reembolsados não devem, portanto, ser deduzidos. Os planos de saúde têm uma linha específica para a discriminação dos pagamentos na ficha “pagamentos efetuados”. No caso de reembolsos parciais, a parcela paga pelo contribuinte entra na coluna “valor pago”, e a quantia reembolsada entra na coluna “parcela não dedutível”. Caso o contribuinte tenha recebido em 2019 o reembolso de uma despesa feita em 2018, ele deve ser informado na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”.

• Materiais usados em cirurgias -- marca passos, parafusos e placas (em cirurgias ortopédicas e odontológicas), colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, transfusões de sangue e medicamentos, desde que colocados na fatura emitida pelo hospital ou profissional de saúde.

• Instrução de deficientes físicos e mentais -- desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento tenha sido realizado a entidades destinadas a tratar de deficientes físicos ou mentais.

• Internação em estabelecimento geriátrico -- desde que o estabelecimento seja um hospital e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

• Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil -- os pagamentos feitos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares pelo valor fixado pela autoridade monetária do país onde as despesas foram feitas, na data do pagamento, e em seguida convertidas em reais, segundo a cotação do Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

• Fertilização in vitro -- pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na DIRPF do paciente que recebeu o tratamento médico.

• Internação hospitalar feita em residência -- desde que o gasto faça parte da fatura emitida pelo hospital.

• Casas de repousos estabelecimento geriátrico -- as despesas de internação em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica.

Veja despesas médicas e gastos com saúde indedutíveis

• Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles.

• Medicamentos se não estiverem incluídos na conta do hospital.

• Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais se não forem decorrentes de uma internação hospitalar.

• Prótese de silicone se não estiver incluída na conta do hospital.

• Passagem e hospedagem no brasil ou no exterior para tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente

• Vacinas.

• Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical, já que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.

• Óculos e lentes de contato.

• Exame de DNA para investigação de paternidade.

 

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