Proposta de Resolução Normativa
está em consulta pública; sugestões podem ser enviadas a partir do
dia 17/06
Enviado pela Gerência
de Comunicação Social da ANS
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) está elaborando uma Resolução Normativa para
disciplinar os procedimentos para o funcionamento do processo
administrativo eletrônico em atos processuais por usuários externos
e, para isso, abriu consulta pública para colher sugestões da
sociedade. A medida é fundamental para garantir legitimidade à
implantação do processo eletrônico e para dar segurança jurídica às
partes envolvidas.
As contribuições podem ser enviadas
no período de 17/06 a 16/07, pelo site da reguladora.
Clique aqui para
consultar os materiais e participar da consulta pública.
O uso do Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) já está implementado internamente na ANS e,
atualmente, não há mais abertura de processos em papel na Agência.
O uso do meio eletrônico promove a celeridade, economia de
recursos, mais segurança na tramitação processual, maior
transparência e agilidade nos processos administrativos
eletrônicos. Com essa proposta de resolução, serão normatizadas
também as interações com os usuários externos à ANS, dando
prosseguimento à implementação do processo eletrônico e
disponibilizando novas funcionalidades para o público externo.
"Vivemos um processo de
transformação digital na ANS e a ampliação da interação eletrônica
com o setor regulado vai possibilitar resultados importantes, como
redução de custos e maior agilidade no tempo de resposta", destaca
o diretor-presidente e diretor de Gestão da Agência, Leandro
Fonseca.
Para utilização do processo
administrativo eletrônico, será obrigatória a realização de um
cadastro de usuário externo. As operadoras de planos de saúde, que
já utilizam o Portal Operadoras, continuarão a utilizar essa
interface. Os fornecedores, diretores técnicos, fiscais e
liquidantes deverão se cadastrar para acessar e interagir com a
instituição. Já os demais usuários externos, como beneficiários e
prestadores de serviços de saúde, terão a opção de utilizar o
sistema de processo eletrônico da ANS mediante cadastro prévio. Uma
vez realizado o cadastro, todos os usuários externos passarão a se
comunicar com a ANS por meio eletrônico.
A resolução normativa também prevê
a disponibilização do módulo pesquisa pública do SEI, um
instrumento relevante de promoção da transparência pública e da
eficiência institucional. Esta funcionalidade permite que processos
e documentos classificados como públicos fiquem acessíveis aos
usuários externos sem a necessidade de cadastro prévio. Já os
processos classificados como restritos poderão ser disponibilizados
por ato das unidades da ANS apenas para os respectivos
interessados, cadastrados previamente como usuário externo. Além
disso, a nova minuta propõe alterações na RN 408, que é a norma da
ANS que estabelece os procedimentos para que o interessado obtenha
vistas e cópias de documentos e de processos administrativos,
certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações,
bem como dispõe sobre as regras, critérios e procedimentos a serem
observados para a realização de reunião com o particular.
As alterações propostas na RN 408
são decorrentes da mudança do suporte físico dos documentos e
processos para o meio eletrônico. Assim, essa ação interfere na
forma com que os interessados requerem serviços a ANS, tais como
cópias, certidões, participação em reuniões, de maneira que os
requerimentos serão exclusivamente por meio de protocolo
eletrônico. Além disso, houve a inclusão, nesta norma, da
possibilidade de o particular optar pela realização de reuniões com
sistema de videoconferência.
A nova Resolução Normativa que está
em consulta pública implicará na revogação da RN nº 411/2016 e das
seguintes Instruções Normativas: IN nº 52/2016 (Diope); IN nº
52/2017 (Dipro); IN nº 15/2017 (Difis); IN nº 65/2017 (Dides); e IN
nº 3/2017 (Dicol).