É
possível tirar uma pessoa do plano de saúde empresarial? E cancelar
um plano que você não usou? Dúvidas como essas chegaram ao WhatsApp
da TV Globo e, nesta segunda-feira (6),
foram esclarecidas pelo advogado Felipe Meneses, integrante da
Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional
Pernambuco (OAB-PE). (Veja vídeo acima)
Entre as dúvidas, estava a
possibilidade de retirar um integrante da uma família em um plano
empresarial e migrar para um particular, mais barato. O advogado
explica que é possível fazer esse desdobramento tanto pela empresa
em que a pessoa trabalha, quanto através da operadora do plano de
saúde.
"Se a empresa, por acaso,
estiver se negando, ela pode ir direto à operadora para resolver
isso. Ela pode pedir o cancelamento, o desmembramento", diz
Meneses.
Outra dúvida comum é sobre
cancelamento de planos sem período de carência. O advogado aponta
que é possível, mas é preciso estar atento ao contrato. "Carência é
o tempo que você tem para começar a usar o plano. Se não tem
carência, mas está coberta pelo plano e desistiu do serviço, não
tem problema pedir cancelamento. Nesse caso, cabe multa por
rescisão contratual", alerta.
Em relação ao atraso no
pagamento do plano de saúde, Meneses ressalta que nenhuma empresa
deste ramo pode negar atendimento em caráter emergencial, ou seja,
mesmo com o débito em atraso, o serviço deve ser prestado. Em caso
de problemas, é possível denunciar o caso para a Agência Nacional de
Saúde, através da internet.
Sobre a demora dos consultórios
para marcar uma consulta, Felipe sugere que, em situações
emergenciais, o paciente se dirija a um médico que seja
descredenciado do plano e peça o reembolso após a consulta, de
forma que ninguém seja prejudicado.