O Corretor de seguros deve ficar
atento para não ser punido pela Susep em decorrência de pequenas
falhas ou “esquecimento”, como deixar de manter atualizados os seus
atos constitutivos e endereço, bem como não comunicar qualquer
outra alteração relativa a sua atividade profissional.
A Susep tem punido, com frequência,
vários profissionais e empresas corretoras de seguros por essas
razões.
Nesta quarta-feira (07/11), por
exemplo, a autarquia publicou edital no Diário Oficial da União
intimando a Mercado Nacional Administradora e Corretora de Seguros
a prestar esclarecimentos, no prazo de 30 dias, em face de
representação por não manter atualizados seus atos constitutivos e
endereço, o que constitui infração ao disposto ao Decreto-Lei
73/66,
A autarquia advertiu ainda que os
fatos narrados no processo podem ser julgados sem as referidas
alegações. Além disso, se forem acolhidas as razões da
representação, a corretora pode ser punida com a suspensão
temporária de suas atividades.
Essa punição está prevista no artigo 128 daquele mesmo decreto-lei,
o qual estabelece que o corretor está sujeito também às penalidades
de multa e cancelamento do registro.