Por ter grande relevância
para a decisão sobre pedido de indenização, a 1ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho
da 5ª Região se pronuncie especificamente sobre a ordem cronológica
dos fatos relativos à dispensa de uma gestante que sofreu aborto
espontâneo e teve de ir a diversos hospitais públicos para retirar
o feto morto porque estava sem a cobertura do plano de saúde.
O processo teve seguimento
negado pelo relator, ministro Walmir Oliveira da Costa. Vencido o
relator, a turma entendeu, por maioria, caracterizada a negativa de
prestação jurisdicional e determinou que o TRT se pronuncie sobre
as questões apontadas pela empregada.
O relator vencido afirmou
que na situação não há como reconhecer a falta a ser imputada ao
empregador, uma vez que a despedida não se revestiu de caráter
discriminatório, tampouco admitir que a suspensão do plano de
saúde em razão do desfazimento do vínculo importe em dano
moral. “Este, para ser reconhecido, exige um indicativo de que o
obreiro fosse submetido a dor psicológica, à perturbação da sua
dignidade moral, de modo a demonstrar que a empresa contribuiu para
que, de alguma forma, a grávida fosse humilhada ou tivesse sua
dignidade diminuída", disse.
Divergência
vencida
No julgamento de agravo interposto pela empregada, prevaleceu o
voto do ministro Lelio Bentes Corrêa, que considerou ser de
“extrema relevância” para a solução do caso esclarecer se a demora
da empresa teria dado motivo a dano moral. Afinal, após a
comunicação da gestação e a promessa de reintegração com o
consequente restabelecimento do plano de saúde, houve o aborto e
“todas as dificuldades de atendimento que enfrentou a trabalhadora,
num momento de tamanha fragilidade”.
O ministro Corrêa explicou
que o TRT é a última instância de prova e, mesmo questionado por
meio de embargos declaratórios, se omitiu em relação ao
questionamento da empregada, que sustentava que a empresa “não
adotou qualquer medida para que sua reintegração fosse feita de
maneira célere, tampouco que seu plano de saúde estivesse
restabelecido de maneira plena o mais breve possível”. “O pedido de
indenização por danos morais não está fundamentado na mera
supressão do plano de saúde”, assinalou.
Para o exame do mérito do
recurso, segundo ele, é imprescindível o esclarecimento sobre a
ordem cronológica dos fatos, desde a comunicação do estado
gravídico da trabalhadora até a ocorrência do aborto. “É imperioso
que não paire nenhuma dúvida sobre o quadro fático, a fim de se
permitir o correto enquadramento jurídico do tema no exame do
recurso”, destacou.
SUS
Ao ser demitida, a empregada não sabia ainda que estava grávida. No
mesmo dia da confirmação da gravidez, no curso do aviso prévio
indenizado, informou a empresa e solicitou sua inclusão imediata no
plano de saúde, mas, segundo afirmou, foi orientada a procurar o
Sistema Único de Saúde (SUS).
Ao surgir um sangramento,
ela relata, na reclamação trabalhista, que teve de passar por
diversos hospitais públicos até receber atendimento e, finalmente,
fazer a curetagem para a retirada do feto sem vida. Alegando que
tinha direito à estabilidade e, portanto, ao plano de saúde, a
empregada pediu indenização por danos morais. Segundo ela, a
atitude da empresa a impediu de ter um tratamento digno depois de
sofrer o aborto espontâneo.
A empresa, em sua defesa,
negou a supressão do plano de saúde e sustentou que encaminhou a
documentação da empregada relativa à gravidez para a matriz. Ainda
conforme a empresa, o valor recebido na rescisão contratual
permitiria o pagamento da mensalidade integral do plano ou de uma
consulta particular para reembolso posterior.
O pedido de reparação foi
julgado improcedente pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Feira de
Santana (BA) e pelo tribunal regional. No recurso de revista, a
empregada argumentou que o TRT, mesmo após a oposição de embargos
declaratórios, não se pronunciou sobre questões importantes, entre
elas os moldes em que a empresa teria providenciado sua readmissão,
o direito à estabilidade provisória e a vigência do plano de saúde
na ocasião do aborto.
Segundo ela, até aquele
momento, "não havia resposta da empresa sobre a reativação do plano
de saúde".