O Ministério Público do Rio de
Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública do Rio apresentaram, nesta
terça-feira (4), proposta conjunta defendendo limite de 25% no
pagamento dos atendimentos médicos e isenção da cobrança em casos
de urgência, emergência e internação para os usuários de
planos de saúde nas modalidades franquia e coparticipação.
A proposta foi apresentada em audiência pública realizada pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que reabriu o debate
sobre o pagamento pelo consumidor de parte dos procedimentos
médicos, previsto em resolução da agência suspensa no mês
passado.
Na proposta inicial, a ANS queria permitir que o
plano de saúde pudesse cobrar do paciente até 40% do valor de cada
procedimento, mas a agência recuou após ação do conselho
federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionar a
mudança. Na prática, com a resolução da ANS, a
mensalidade desse tipo de convênio poderia dobrar.
No caso do atendimento do
pronto-socorro, a resolução inicial da ANS previa o pagamento
de um valor fixo e único a cada atendimento.
A proposta apresentada nesta terça-feira (4) cita o Rand
Health Insurance Experiment, o maior estudo feito pelo tema até
hoje. Os pesquisadores acompanharam por uma década os efeitos da
coparticipação e mostraram que 25% é o percentual mais efetivo para
coibir desperdícios, sem criar restrição severa ao acesso, o que
acabaria por aumentar, posteriormente os gastos com
saúde.
A grande preocupação dos órgãos de defesa
do consumidor é com o endividamento do usuário deste tipo de
planos. No caso da cobrança no
pronto-socorro, Ana Carolina Navarrete,
pesquisadora em Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), aponta que ela constitui financiamento, e não
risco moral, pois não envolve escolha do consumidor, e não
justifica a figura do moderador de uso.
Coparticipação e franquia: modalidades que mais
crescem
Atualmente, 33% dos planos de saúde
comercializados utilizam esses mecanismos e 52%
dos usuários do Brasil têm convênios com uma dessas
modalidades.
Na coparticipação e na
franquia, o consumidor paga uma
mensalidade menor, mas arca com o pagamento parcial ou integral de
procedimentos médicos.
A coparticipação é um valor pago à parte pelo beneficiário
pela utilização de um procedimento. Por conta disso, o valor da
mensalidade é menor do que o de um plano sem coparticipação. Já
a franquia é o valor estabelecido no
contrato de plano de saúde até o qual o beneficiário deve arcar
para ter cobertura.