A publicação da lei, de autoria
da deputada Márcia Maia (PSDB), foi feita nesta quinta-feira (21)
no Diário Oficial do Estado. A informação da negativa deverá ser em
linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo
legal que a justifique. Os documentos devem ser entregues ao
consumidor de forma gratuita e enviados através de fax, correio
eletrônico ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor o seu
recebimento, exceto comunicação verbal.
As empresas terão prazo de 45
dias para se adequarem à nova legislação estadual. Em caso de
negativa total ou parcial, a operadora deverá entregar ao
consumidor, no local do atendimento médico, o comprovante da
negativa de cobertura, onde constará, além do nome do cliente e do
número do contrato, o motivo da negativa, de forma clara, dentre
outras informações.
Além disso, o hospital privado
deverá fornecer ao consumidor, no local do atendimento médico,
desde que solicitado, uma declaração contendo data e a hora do
recebimento da negativa e laudo ou relatório do médico responsável,
atestando a necessidade da intervenção médica.
O descumprimento da lei sujeita
o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do
Consumidor que prevê desde multa até suspensão ou cassação de
licença de operação. Em caso de descumprimento dos termos da lei em
atendimento que envolva procedimentos de urgência ou emergência não
será admitida a aplicação de pena de multa inferior a 10 salários
mínimos.