O Rota 2030 já está definidamente
redigido e aprovado tanto pelo Ministério da Fazenda quanto pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de
acordo com o jornal O Estado de São Paulo. O texto final do novo
programa automotivo brasileiro está pronto e agora a equipe técnica
do governo está redigindo a Medida Provisória e as regulamentações
que precisam ser feitas para que enter em vigor em data ainda não
revelada, mas que será conhecida nos próximos dias, quando o
presidente Michel Temer se reunirá com os presidentes das
montadoras para o anúncio oficial da política para o setor, que
terá vigência de 15 anos.
Pelo que ficou acordado entre as
partes – MF e MDIC, que vinham disputando forças sobre o Rota 2030
desde agosto de 2017 – as montadoras terão mesmo de abater os
créditos de investimento em pesquisa e desenvolvimento apenas no
Imposto de Renda (IR) e na Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL),
conforme a Lei do Bem, publicada em 2005. Assim, as montadoras
perdem a disputa sobre o abatimento em qualquer tributo, defendido
também pelo MDIC.
Porém, mesmo com crédito debitados no
IR e na CSLL, as montadoras estavam reclamando que não conseguiriam
utilizar os créditos de pesquisa e desenvolvimento no ano seguinte,
conforme estipula a Lei do Bem, pois incidem apenas sobre o lucro e
as operações nacionais estão deficitárias há alguns anos por conta
da crise. Assim, o texto definitivo do Rota 2030 prevê que tais
créditos sejam usados ao longo dos próximos 15 anos.
Nesse caso, as montadoras só poderão
faze-lo nos três primeiros anos do programa, que deve ser iniciado
em janeiro de 2019, apesar de que já se estuda começar antes disso,
ainda neste ano. Depois disso, a partir do quarto ano, cada
fabricante terá de abater os créditos no ano seguinte aos
resultados financeiros. Ou seja, se tiver prejuízo, não poderá
descontar os créditos a que tem direito. Além disso, haverá um
limite de concessão de créditos de P&D de R$ 1,5 bilhão por ano
e um limite de investimentos de R$ 5 bilhões.
A regra é que a cada R$ 5,00
investidos em pesquisa e desenvolvimento, as montadoras terão
direito a R$ 1,50. Além disso, MF e MDIC chegaram a um acordo
referente aos R$ 300 milhões devidos em créditos para os
fabricantes de carros premium (Audi, BMW, Land Rover e
Mercedes-Benz), cujo montante apresado ainda na época do
Inovar-Auto, será liberado o mais breve possível, devendo ser feito
ainda em 2018. No entanto, essas empresas também ficam sob o mesmo
critério das demais no Rota 2030, sem privilégios, pois isso
poderia levar a demanda futura na OMC.
Mas as mudanças não param por aí. O
Rota 2030 finalizado ainda prevê mudanças no IPI, que passará de
volume do motor, feito atualmente, para eficiência energética. Ou
seja, acabarão as alíquotas por cilindrada e o MJ/km deve ser usado
para se calcular o percentual de IPI sobre os automóveis e
comerciais leves. Mas de quanto será essas alíquotas? Uma ideia vem
de outro ponto definido, que carros elétricos e híbridos pagarão 7%
de IPI. Assim, o carro comum mais eficiente em consumo energético
recolherá no mínimo 7%. Provavelmente, a alíquota máxima deve ficar
nos atuais 25%.
Uma opção para o Rota 2030 seria
seguir as novas
regras de classificação do Inmetro para 2018 , nesse caso,
até 1,53 MJ/km, o IPI ficaria em 7%. Deste até 1,66 MJ/km,
recolheria 11%. Daí até 1,83 MJ/km, o IPI seria de 13% e até 2,06
MJ/km ficaria em 18%. Acima desse nível de eficiência energética,
acabaria em 25%. Não se trata do que está definido, sendo apenas um
exemplo de como deve ocorrer, obviamente com níveis de MJ/km
diferenciados ou não… O que se sabe é que a meta de redução de
consumo nos primeiros 5 anos do regime automotivo serão de 12%,
assim como ocorrido no Inovar-Auto. O que você acha?