A juíza Cinthia Elias de
Almeida, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, condenou
operadora de planos de saúde a realizar cirurgia de reconstrução
mamária com inserção de próteses em paciente que foi
submetida a cirurgia bariátrica. A decisão fixou prazo de 10
dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além
do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8
mil.
Consta dos autos que a autora passou por cirurgia bariátrica
e teve perda significativa de peso, sendo prescrita pelo cirurgião
a inserção de próteses reparadoras. No entanto, a operadora se
negou a custear o procedimento, sob a alegação de que se trata de
medida meramente estética, não possuindo, assim, cobertura
contratual.
Em sua decisão, a magistrada citou súmula do Superior
Tribunal de Justiça sobre o tema e afirmou que não se trata de
procedimento meramente estético – uma vez que possui indicação de
profissional para sua realização –, razão pela qual julgou
procedente o pedido. Cabe recurso da decisão.
Processo n° 1026241-98.2017.8.26.0001