A Advocacia-Geral da União (AGU) e a
Casa Civil defenderam a alteração do local de recolhimento
do Imposto Sobre Serviço (ISS) relativo a planos de saúde para
o município do tomador do serviço. As manifestações
foram encaminhada ao Supremo Tribunal Federal na ADPF 499,
proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e
Estabelecimentos e Serviços (CNS).
O caso será julgado pelo ministro
Alexandre de Moraes que, em dezembro, pediu mais informações para o
Congresso Nacional, presidência da República, AGU
e Procurador-Geral da República para então analisar a
matéria.
No texto, a AGU defende que Congresso
Nacional analisou o caso de forma legítima, e que a mudança
seguiu a Constituição Federal.
Já a Casa Civil afirmou que as
alegações da CNS são “contraditórias”, e defendeu que o
fortalecimento da autonomia tributária municipal não viola do pacto
federativo. “A eventual ‘inconveniência legislativa’ decorrente da
possibilidade da cobrança do imposto no domicílio do tomador do
serviço não conduz a sua chapada e direta inconstitucionalidade,
como alega o requerente”.
O caso
A CNS pede a declaração de
inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso XXIII, da Lei
Complementar nº116/03, com redação dada pela Lei Complementar nº
157/16, para considerar como local de recolhimento do ISS o
município em que se encontra o estabelecimento da prestadora do
serviço.
A confederação afirma que a previsão
de recolhimento do ISS no município do tomador dos serviços
acarretará a necessidade de cumprimento de excessivas obrigações
acessórias, em contrariedade ao princípio da capacidade
colaborativa, ao da praticabilidade tributária e ao da livre
iniciativa, bem como aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade que regem a tributação no país.
A regra que determina o recolhimento
do ISS no município do tomador dos serviço, segundo a CNS, é uma
imposição que destoa da capacidade colaborativa do contribuinte
brasileiro, que terá o número de obrigações acessórias majorada.
Além disso, para a confederação, será criado um cenário de
desvantagem perante os demais países.
Como o ministro não analisou o pedido
de liminar, desde janeiro as empresas de leasing, fundos de
investimento, consórcios, cartões de crédito e planos de saúde não
estão pagando o ISS apenas onde estão localizadas. Caso o município
tenha uma lei específica, o imposto será recolhido onde está
situado o domicílio do tomador do serviço.