Cobertura obrigatória definida pela
ANS inclui 18 novos procedimentos, além de medicamentos para tratar
esclerose múltipla e diferentes tipos de câncer.
Entrou em vigor a nova cobertura
mínima obrigatória dos planos de saúde definida pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Válida desde esta
terça-feira (2), a mudança inclui 18 novos procedimentos,
entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes
especialidades.
Segundo a diretora
adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla de
Figueiredo Soares, todos os beneficiários de planos de
saúde novos (contratados a partir da Lei nº
9.656 ou adaptados a ela) têm assegurado o direito às
novas coberturas. Se as operadoras negarem atendimento, a diretora
recomenda que o consumidor registre uma reclamação na ANS.
Entre as principais mudanças está a
inclusão de um medicamento para tratamento da esclerose múltipla.
Os planos também devem disponibilizar oito medicamentos orais
para combate a diversos tipos de câncer, entre os quais os de
pulmão, melanoma e próstata.
As novas regras incluem a cobertura
de exame de tomografia por emissão de pósitrons/tomografia
computadorizada (PET-CT) para diagnóstico de tumores
neuroendócrinos; e cirurgias laparoscópicas para tratamento de
doenças ligadas ao sistema reprodutor feminino, como câncer de
ovário e tratamentos para infertilidade.