Em maio, Ministério da Justiça anunciou medidas para evitar
abusos.
Justiça tinha dado liminar a entidades de classe que lideraram
movimento.
O juiz Daniel Paz Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1), cassou a liminar que suspendia medidas do
Ministério da Justiça para evitar práticas abusivas de médicos e
operadoras como o boicote a alguns planos de saúde. A decisão,
divulgada nesta quarta-feira (3), é do dia 28 de julho.
O G1 entrou em contato com o Conselho Federal
da Medicina e aguarda resposta.
A partir da decisão, voltam a valer as medidas preventivas do
governo que preveem multa de R$ 50 mil reais por dia caso o boicote
volte a ser feito. Durante o boicote feito pelos médicos em 7 de
abril deste ano, pacientes com consultas e procedimentos marcados
não foram atendidos. Somente casos de emergência eram tratados.
Além disso, foi adotada por alguns médicos a cobrança de valor
adicional para atendimento a pacientes de planos de saúde.
Após o boicote, a Secretaria de Defesa Econômica do Ministério
da Justiça pediu, no começo de maio, ao Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) a condenação de três entidades de classe
que representam os médicos por estimular os profissionais a adotar
uma tabela única e deixou claro que práticas como a cobrança de
valor extra para atendimento a pacientes de planos de saúde é
irregular.
Organizadores do movimento, o Conselho Federal de Medicina
(CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional
dos Médicos (Fenam) foram as entidades que tiveram condenação
recomendada e respondem a processo administrativo no Cade.
Após as medidas anunciadas pelo governo, as entidades
conseguiram na Justiça liminar que suspendeu a proibição. Os
representantes de classe alegaram que o ministério não teria
competência para regular a área de saúde.
O argumento, no entanto, foi rebatido pelo juiz federal do
TRF-1. Segundo o magistrado, “eventuais práticas abusivas”, devem
ser coibidas pelo Ministério da Justiça. Entre essas práticas, o
juiz citou a cobraça adicional sobre valor de consultas e os
movimentos de paralisação dos serviços.
“[Essas práticas] não podem ficar à margem da atuação da
SDE, porquanto podem trazer sérias repercussões na relação
contractual estabelecida entre médicos, operadoras de saúde e
usuários”, afirmou o juiz.
A Secretaria de Direito Econômico informou que não condenou a
negociação coletiva entre médicos e convênios, mas afirmou não
concordar com o movimento de paralisação no atendimento aos
pacientes de planos de saúde.