Foi publicada nesta quarta-feira
(27/09) no Diário Oficial da União a Resolução 348/17 do CNSP, que
consolida as regras de funcionamento e os critérios para operação
da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de
seguro de pessoas.
De acordo com a norma,
ressalvado o caso de concessão
de renda imediata, adquirida mediante
pagamento único, o evento gerador do
pagamento do capital segurado será
sempre a sobrevivência do segurado ao período de diferimento
contratualmente previsto.
Para efeito de cálculo de resultados
financeiros deverão ser considerados os seguintes conceitos:
resultado Financeiro; excedente (valor positivo
do resultado financeiro; e déficit.
Os planos serão dos
seguintes tipos: VGBL, VGBL Programado, VRGP VRSA, VAGP,
Dotal Puro, Dotal Misto, Dotal Misto
com Performance, Vida com Renda
Imediata (VRI) e Vida com Desempenho
Referenciado (VDR).
Em todos os
tipos de plano poderá ser prevista
contratualmente a reversão de
resultados financeiros durante o
período de pagamento do capital
segurado sob a forma de renda.
Os planos dotais poderão conter
previsão de cláusula de atualização de valores
segundo a qual os prêmios serão
anualmente reajustados de forma a
garantir a variação anual integral
do índice de preços para os
correspondentes capitais segurados.
A cláusula de
atualização de valores deverá ser
rdigida de modo a tornar claro
para os segurados que o reajuste
anual aplicado aos prêmios superará
a variação anual aplicada aos
capitais segurados, de forma a
proteger os valores dos capitais
segurados.