Está em vigor desde ontem novas regras para portabilidade
operadoras de plano de saúde assinados a partir de janeiro de 1999
com a ANS (Agência Nacional de Saúde). A partir de agora, a
migração pode ocorrer após um ano de contrato dentro do período de
quatro meses sem carência.
Antes esse prazo de portabilidade era de dois anos após o
contrato com janela de dois meses para a carência.
As mudanças agradam usuários como o vendedor Fernando Reis
Juste, 31, que tem plano de saúde familiar e estuda uma possível
troca. Segundo ele, é uma oportunidade para negociar mais serviços
no contrato com operadoras que ofereçam cobertura médica e
odontológica.
A nova regra também prevê que a portabilidade seja feita de
planos estaduais para nacionais. A jornalista, Thaís Tavares, 23,
tem convênio que vence no mês de agosto e já pesquisa outros planos
de saúde.
Segundo ela, o prazo vai ajudar a encontrar uma operadora que
ofereça cobertura nacional.
A norma, que segundo a agência irá atender 13,1 milhões de
beneficiários, também estendeu a troca sem carência para planos
coletivos, familiares e empresariais. Também foi reduzido de dois
para um ano o tempo de permanência no plano de saúde para pedir a
segunda troca.
Há também a extensão do direito para os beneficiários de planos
coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para
clientes de operadoras extintas.
A ANS também disponibiliza um Guia para consultas das condições
e todas as opções para as quais os usuários podem mudar pelo site
www.ans.gov.br. Além disso, é com o resultado dessa consulta que o
cliente pede a troca para a nova operadora