Em 90 dias, os serviços de saúde públicos e privados passarão a
ter de notificar às autoridades competentes todos os casos de
suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos. A
obrigação é determinada pela Lei 12.461/11, sancionada pela
presidente Dilma Rousseff na terça-feira (26).
Segundo a nova lei, que altera o Estatuto do Idoso (Lei
10.741/03), a informação deverá ser prestada à autoridade sanitária
e também à autoridade policial, ao Ministério Público e aos
Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso. Considera-se
violência contra o idoso "qualquer ação ou omissão praticada em
local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento
físico ou psicológico".
A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 298/2009,
do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), aprovado em decisão na
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado
(CDH) no dia 2 de junho.
O relator na CDH, senador Paulo Davim (PV-RN), lembrou que o
Estatuto do Idoso já obriga os profissionais de saúde a fazerem
esse tipo de denúncia e observou que a mudança ampliará a obrigação
aos próprios serviços públicos e privados de saúde. Em sua
avaliação, o projeto contribui para o fim da impunidade de autores
de agressões contra os idosos