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Brasília receberá o VII Congresso Jurídico de Saúde Suplementar

Fonte: OAB-DF Data: 24 julho 2017 Nenhum comentário

Nos dias 10 e 11 de agosto serão abordados temas como a Judicialização da Saúde e a Segurança Jurídica

Para discutir a questão da saúde suplementar, a OAB/DF convida todos os advogados, magistrados e profissionais ligados à área judiciária do Distrito Federal a participar do VII Congresso Jurídico de Saúde Suplementar em Brasília, nos dias 10 e 11 de agosto, no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21 (SHS, quadra 6). No evento serão abordados temas como a Judicialização da Saúde e Segurança Jurídica.

O congresso será realizado pelo Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça e o Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais de Magistratura (Copedem) e conta com o apoio do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS). Antônio Rulli Junior, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, e George Lopes Leite, desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), estiveram reunidos com o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, a fim de enfatizar o convite à advocacia para participar do evento.

Juliano Costa Couto, acredita que “o congresso oportuniza uma proveitosa discussão sobre o sistema de saúde complementar, uma vez que as palestras buscarão esclarecer os conceitos pertinentes à área e o seu correto posicionamento no espectro normativo”.

Fernando Martins, presidente da Comissão Direito do Consumidor, será palestrante do evento. Em sua fala, abordará o desafio do equilíbrio econômico nos contratos que, segundo ele, são indispensáveis para a higidez do setor de saúde suplementar. “A proposta é analisar qual o impacto que o Poder Judiciário vem gerando nessas relações, tendo como linha mestra os leading cases que aguardam julgamento no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Martins conta ainda que o tema ganha maior destaque em razão dos contratos individuais e familiares gozarem de forte proteção pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que não acontece nos contratos coletivos, empresariais ou por adesão, por não receberem as mesmas proteções. “As lacunas legislativas e regulatórias, bem como as decisões conflitantes oriundas do Poder Judiciário vêm gerando uma verdadeira insegurança nas relações entre os planos de saúde e consumidores, o que não é benéfico para nenhuma das partes”, completa.

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