Para veículos, a cobertura
compreensiva básica inclui todos os eventos da natureza. No caso de
residências, as regras são diferentes
RIO — Com as fortes chuvas que
atingiram o Rio, ruas de toda a cidade e casas foram alagadas e
muitos carros cobertos pelas águas, causando grandes prejuízos a
seus proprietários. Nessa hora, uma das preocupações é se o seguro
contratado, seja ele residencial ou veicular, tem cobertura para
estes casos. De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais
(FenSeg), no Brasil, se o segurado contratar a modalidade
compreensiva básica, todos os eventos da natureza vão estar
cobertos. Esta modalidade inclui, além de incêndio, colisão, roubo
e furto, alagamento, queda de árvores e raios.
No caso de residências, as regras são
diferentes. A cobertura básica inclui incêndio, explosão, fumaça de
qualquer causa e natureza e queda de raio. Para qualquer outro
evento, como danos elétricos ou alagamento, é preciso contratar
coberturas adicionais. Vale lembrar que as seguradoras só têm a
obrigação de cobrir o que está no contrato, por isso é fundamental
ler a apólice com atenção.
Confira abaixo todos os tipos de
seguros:
Proteção para veículos
Cobertura compreensiva básica. É o
seguro de casco. Inclui colisão, incêndio, roubo e furto,
alagamento, queda de árvore, vendaval, granizo, raio e
explosão.
Alagamento. Se a água atingiu o painel
e houver pane elétrica, a indenização é integral. Se afetou tapete
e bancos, é feita a higienização e uma avaliação dos danos. A
cobertura é parcial. Se não for possível recuperar os bancos, serão
trocados.
Coberturas opcionais. O segurado pode
incluir proteção aos vidros (janelas, lanternas, faróis e
retrovisores), carro reserva, motorista da rodada e lucros
cessantes (para quem usa o veículo para o exercício do trabalho,
como os taxistas).
Roubo, furto e incêndio. Abrange
apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo/furto.
Responsabilidade civil. O veículo de
quem contratou o seguro não tem nenhuma proteção. Cobre danos
materiais ou pessoais apenas contra terceiros.
Proteção para residências
Cobertura básica. Vale para incêndio,
queda de raio, explosão e fumaça de qualquer causa ou natureza.
Danos elétricos. É preciso contratar
um seguro específico. Cobre danos a eletroeletrônicos e instalações
elétricas em razão de curto circuito e variação de tensão.
Danos por causas naturais. Cobre danos
causados por eventos da natureza, como vendaval, furacão, tornado,
queda de granizo, desmoronamento e inundação. Requer contratação
específica para este tipo de cobertura.
Roubo. Cobre roubo de bens com emprego
de violência ou mediante arrombamento de um dos acessos da
residência. Não cobre furtos simples, desaparecimento ou extravio
de objetos.