A Susep colocou em consulta pública
minuta da circular que irá estabelecer os critérios complementares
para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de
Vida Universal. Os interessados poderão encaminhar sugestões até o
dia 23 de junho, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao
endereço [email protected]. A minuta está disponível no site da
autarquia.
Os planos de Seguro de Vida Universal
serão diferenciados de acordo com a forma de remuneração do saldo
da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC),
estabelecida na Nota Técnica Atuarial e nas Condições Gerais do
plano. Serão cinco opções: taxa de juros anual, aplicada pro rata
die, e atualização mensal, por índice de preços; taxa de juros
anual, aplicada pro rata die; atualização mensal por índice de
preços; rentabilidade da carteira de investimentos de FIE onde
estiver aplicada a totalidade dos recursos; e remuneração pela
rentabilidade da carteira de investimentos, com garantia mínima de
desempenho, segundo critérios definidos no plano. A periodicidade
de repasse de resultados financeiros não poderá ser superior a três
meses.
Fica vedado à seguradora aplicar os
recursos em quotas de FIE cujo regulamento preveja cláusula de
remuneração com base em desempenho ou “performance” ou taxa de
administração superior a 2% ao ano.
O pagamento dos prêmios poderá ser
efetuado em dinheiro, cheque, ordem de pagamento, documento de
ordem de crédito, débito em conta corrente, desconto em folha de
pagamento ou por meio de cartão de crédito, devendo ser facultado
ao segurado o pagamento por mais de uma das formas previstas. Mas,
será vedado deduzir quaisquer valores que venham a ser apropriados
como receita da seguradora, salvo o carregamento convencionado. Nos
planos coletivos, o documento de cobrança deverá discriminar os
valores a serem pagos pelo estipulante-instituidor e pelos
segurados, quando for o caso. Deverão ser discriminados na proposta
de contratação, na apólice, no extrato e nos documentos de cobrança
e, no caso de contratação coletiva, também na proposta de adesão e
no certificado individual, os valores destinados ao custeio de cada
uma das coberturas contratadas.
A seguradora deverá manter,
permanentemente, controle analítico, segurado a segurado, dos
valores recebidos, discriminados por modalidade de cobertura
contratada. O segurado poderá solicitar, independentemente do
número de prêmios pagos, resgate, parcial ou total, de recursos do
saldo da PMBaC, após o cumprimento de período de carência, que
deverá estar compreendido entre 60 dias e 60 meses, a contar da
data de aceitação da proposta de contratação, no caso de
contratação individual, ou adesão, no caso de contratação
coletiva.
Não poderão ser estipulados resgates
com intervalo inferior ao estabelecido no plano.
A proposta de contratação, no caso de
contratação individual, ou adesão, no caso de contratação coletiva,
deverá contar as seguintes informações: denominação e CNPJ da
seguradora; nome e número de registro do corretor, quando for o
caso; e número do processo Susep do plano e, no caso de planos
coletivos, identificação do estipulante e sua qualidade de
instituidor, se for o caso.