A Câmara analisa o Projeto de Lei 565/11,
do deputado Lindomar Garçon (PV-RO), que obriga hospitais da rede
privada a prestar atendimento a pacientes em estado grave quando
não houver vagas na rede pública de saúde.
Pela proposta, a caracterização da situação de gravidade do
paciente deverá ser atestada por médico devidamente credenciado
pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta estabelece também que os hospitais particulares deverão
manter pelo menos 5% de seus leitos disponíveis – inclusive os
destinados ao tratamento intensivo – para a finalidade descrita na
nova norma. Caberá ao Poder Executivo arcar com as despesas
decorrentes dos atendimentos, em conformidade com as tabelas de
valores do SUS.
Lindomar Garçon ressalta que o projeto diminuirá o sofrimento dos
cidadãos que aguardam atendimento médico e não causará prejuízo aos
hospitais particulares.
“Como o governo não constrói mais unidades hospitalares,
alegando falta de recursos, nada mais oportuno do que aproveitar a
disponibilidade da rede privada, mantendo seus leitos sempre
ocupados, e sem prejuízo algum, pois o SUS cobriria as despesas
normalmente”, argumenta o parlamentar.
O texto prevê ainda que, caso haja indisponibilidade de vaga, o
hospital particular procurado ficará responsável pela imediata
localização e reserva de leito em outra unidade e será
corresponsável pelo atendimento do paciente.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto é idêntico ao PL 2583/07, do ex-deputado Walter Brito Neto,
que foi arquivado ao final da legislatura passada.
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