O Ministério Público do Estado de
Alagoas (MPE/AL) decidiu, por meio da juíza Maria Valéria Lins
Calheiros, que o plano de saúde Hapvida Assistência Médica Ltda
assegure atendimento de urgência e emergência aos usuários de
Maceió. A Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital propôs a
ação civil por danos morais difusos para assegurar que usuários
dependentes dos atendimentos imprescindíveis de urgência e
emergência não sejam transferidos para hospitais públicos, tampouco
para outros estados.
Conforme análise do MPE/AL, os danos
causados aos usuários do plano de saúde são graves e também de
extremo desconforto e prejuízo para quem necessita de assistência
inadiável. Entre os casos detectados, estão o encaminhamento de
pessoas para o Hospital Geral do Estado (HGE) e de usuários que
dependem de exames específicos e procedimentos cirúrgicos para
Recife e Fortaleza.
O MPE/AL requereu, liminarmente, o
cumprimento de forma integral, por parte da acusada, da Resolução
Normativa nº 259/2011 para que os usuários do plano de saúde em
Maceió tenham assegurados todos os serviços médicos, como definido
pela Agência Nacional de Saúde (ANS), inclusive os casos de
urgência e emergência, mesmo que ainda estejam no prazo de carência
contratual.
Afronta
A postura do Hapvida, na concepção do
promotor de Justiça Max Martins, da Promotoria de Justiça e Defesa
do Consumidor da Capital, afronta os direitos previstos no Código
de Defesa do Direito do Consumidor e na Lei Federal nº 9.656/98,
que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à
saúde.
"O plano trata de forma abusiva os
seus usuários fugindo totalmente do que lhes garante a lei, no caso
o atendimento digno. O Ministério Público não pode permitir tal
abuso e desrespeito a estes consumidores que dependem dos serviços
médicos. A ação é para fazer valer o direito do cidadão e evitar
que os usuários passem por constrangimentos. Além disso, não se
concebe que, além de já pagarem um plano de saúde, os usuários
sejam submetidos a despesas a mais das que já têm, com sacrifício,
para garantir uma assistência melhor, na tentativa de fugir da
precariedade do sistema público de saúde", afirmou o promotor Max
Martins.
Foi determinado pela magistrada que,
para cada descumprimento da ordem, será aplicada uma multa no valor
de R$ 7 mil. Também foi marcada para o próximo dia 10 de julho uma
audiência de conciliação.
*com Ascom MPE/AL