A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) fixou em até 13,55% o índice de reajuste a ser
aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares
individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2017 e
abril de 2018. O percentual é válido para os planos de saúde
contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº
9.656/98 e atinge cerca de 8,2 milhões de beneficiários, o que o
que representa 17,2% do total de 47,5 milhões de consumidores de
planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados
referentes a abril de 2017. A decisão está publicada no Diário
Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/05).
Os beneficiários de planos individuais
devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:
- Se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao
definido pela ANS;
- Se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a
partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o
contrato foi firmado.
É importante destacar que somente as
operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme
determina a Resolução Normativa nº 171/2008.
Clique aqui para verificar se sua operadora está
autorizada.
Em caso de dúvidas, os consumidores
podem entrar em contato com a ANS por meio de seus canais de
atendimento:
- Disque ANS (0800 701 9656);
- Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico
www.ans.gov.br;
- Pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de Atendimento existentes
nas cinco regiões do país.
Veja como será aplicado o
reajuste
O índice de reajuste autorizado pela
ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de
cada contrato.
É permitida a cobrança de valor
retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a
aplicação e a data de aniversário.
Se o mês de aniversário do contrato é
maio, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008.
Nesse caso, a mensalidade de junho (se o aniversário do contrato
for em maio) será acrescida do valor referente à cobrança
retroativa de maio. Para os contratos com aniversário entre os
meses de junho de 2017 e abril de 2018 não poderá haver cobrança
retroativa.
Deverão constar claramente no boleto
de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do
ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do
plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste
anual.
Confira nos exemplos abaixo como é
aplicado o reajuste: