Os corretores de seguros que operavam
com a Companhia Mutual de Seguros, em liquidação extrajudicial
desde novembro de 2015, estão sendo surpreendidos por cobranças
extrajudiciais nas quais é exigida a devolução das comissões
recebidas dessa seguradora.
Essa possibilidade, bastante
questionada pela categoria, já era admitida desde a publicação,
pelos liquidantes da companhia, do questionário sobre as “Dúvidas
Mais Frequentes” relacionadas ao processo de liquidação (veja aqui
o questionário: http://www.mutualseguros.com.br/perguntaserespostas_v1.pdf
Mais precisamente no final da resposta
à 14ª pergunta (“Sou corretor e tenho comissões pendentes a
receber. O que devo fazer?”) – na qual há o alerta de que “com o
cancelamento das apólices em 05/11/2015 devido à liquidação
extrajudicial, o corretor pode ter que restituir comissões já
recebidas relativas a essas apólices”.
Vale lembrar que, conforme divulgou a
própria liquidante nomeada da Mutual, Marcia Regina Calvano
Machado, desde o dia 06 de novembro, deixaram de ter qualquer
validade todas as apólices emitidas pela companhia, bem como os
atos praticados pelos seus ex-administradores ou prepostos”.
Assim, na prática, todos os corretores
que intermediaram os contratos de seguros colocados naquela
seguradora podem ter recebido, agora, a cobrança extrajudicial para
a devolução das comissões recebidas na época.
Paralelamente a essa cobrança dos
corretores, a liquidante comunicou há um mês (no dia 13 de março),
o início do processo de devolução dos prêmios pagos pelos segurados
após a decretação da liquidação extrajudicial.
Para que a devolução seja realizada, o
segurado deve informar dados bancários (titular da apólice, banco,
agência e conta corrente) através do e-mail [email protected].