A Receita Federal (RF) investiga
fraudes realizadas por contribuintes que optaram pelo Super Simples
Nacional, programa do Governo Federal que contempla empresas com
receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões – limite que será de R$
4,8 milhões em 2018.
O delegado da Receita Federal em
Goiânia, José Aureliano de Matos, explica que a fraude ocorre
quando o contribuinte é procurado por um serviço de assessoria
tributária que promete liquidar os débitos junto ao órgão.
“Esse serviço de assessoria tributária
consegue, junto a estes contribuintes, uma procuração eletrônica e,
com esta, o prestador de serviço tem autonomia para emitir
declarações em nome deste contribuinte. Na promessa de liquidar os
débitos, estes prestadores têm emitido declarações com informações
falsas à RF, zerando os débitos então declarados originalmente por
estas empresas que contratam este serviço”, esclarece.
Ainda segundo o delegado, após
concluir a fraude, o empresário consegue se manter no programa
Super Simples Nacional. “Zerando os débitos, o contribuinte não vai
sofrer a cobrança, via Procuradoria da Fazenda ou pela própria RF,
e consegue se manter no Simples. Liquida o débito de maneira
fraudulenta e não sofre exclusão”, afirma.
Com as investigações e a descoberta
das fraudes, o delegado relata que cerca de 300 contribuintes já
receberam um comunicado para que procurem a regularização dos
débitos junto à Receita Federal, que estão em aberto até o dia 10
de março, sob pena de multa.
“Nessa fiscalização o contribuinte
pode sofrer multa variável de até 225%, pode sofrer também uma
representação penal junto ao Ministério Público, além do lançamento
de ofício destes débitos que serão cobrados via Procuradoria da
Fazenda Nacional”, reitera.
Se ficar comprovada a fraude, o
contribuinte pode ser excluído do programa e ficar proibido de
integrar o Simples por um período que varia de 3 a 10 anos.