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Como funciona o seguro residencial

Fonte: CQCS Data: 08 março 2017 Nenhum comentário

O serviço não existe apenas em caso de incêndio e abarca intempéries como enchentes, danos elétricos, queda de aeronaves, roubos e até vendavais

je menos de 15% das residências brasileiras têm seguro, segundo levantamento da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Este número tem crescido ano a ano, mas o percentual ainda é baixo. Falar de seguro residencial não é tão comum quanto conversar sobre seguros de carro. E, em geral, quando o assunto é comentado, tende-se a reduzi-lo a coberturas contra incêndio. Os seguros residenciais, no entanto, cobrem uma série de outros imprevistos. Há desde aqueles contra vendavais — muito vendidos na região Sul do país — até os que cobrem danos elétricos, enchentes e danos a terceiros. Para entender como eles funcionam, o preço cobrado e o que é preciso estar atento antes de contratá-los, Época NEGÓCIOS conversou com o Idec, Caixa Seguradora e a Tokio Marine Seguradora. Confira abaixo:

Para que serve um seguro residencial?

O seguro residencial tem por finalidade proteger o patrimônio do consumidor. Não somente a estrutura física de uma residência, mas também, em algumas opções, garantir tudo o que está dentro do imóvel (televisão, mesa, cadeira, estrutura elétrica, entre outros). O que um seguro residencial irá cobrir depende do que o morador contratou.

Como funciona o seguro residencial? O seguro residencial básico sempre irá cobrir o imóvel em caso de incêndio, queda de raio ou explosões, de acordo com o Idec. Ele será calculado a partir do valor do apartamento ou casa e de uma estimativa de custo dos bens que o integram. A partir do seguro básico, porém, é possível solicitar outras coberturas — que serão cobradas à parte. Entre elas, as mais comuns são contra danos elétricos, roubo, vendaval e responsabilidade civil.

A responsabilidade civil refere-se a algo que estava sob sua responsabilidade e prejudicou um terceiro. “Se seu cachorro escapa da casa e machuca alguém, se uma planta cai da sua varanda e acerta uma pessoa, ou se a reforma que você realizou no seu apartamento afetou a casa do vizinho”, diz Federico Salazar, da Caixa Seguradora, são exemplos de situações que podem ter cobertura por responsabilidade civil. Algumas empresas também oferecem seguro contra enchentes. Ele é calculado de acordo com a região do imóvel.

Junto ao seguro, o cliente pode escolher também contratar assistências 24 horas. Em muitas companhias, elas podem vir de graça, dependendo do seguro escolhido. As assistências contemplam serviços de chaveiro, encanador e eletricista, entre outros.

O que um seguro residencial não costuma cobrir? A lista de cobertura de um seguro varia de acordo com a empresa. É importante atentar-se ao que está descrito no contrato assinado, para não passar pela surpresa, por exemplo, de ter a casa roubada e o seguro só cobrir casos de incêndio. A recomendação para não levar sustos é ler o tópico “riscos excluídos”, no Manual do Segurado. “No momento da contratação, é importante estar atento às exclusões. Algumas das mais comuns são: falhas na construção, furtos sem vestígio de arrombamento e defeitos preexistentes”, diz Arnaldo Bechara, diretor de precificação da Tokio Marine Seguradora.

Quais são as principais obrigações da seguradora? No seguro residencial, o valor das indenizações está limitado ao valor contratado em cada cobertura. Por exemplo, se o cliente contrata cobertura de R$ 300 mil para incêndio, a indenização será de no máximo de R$ 300 mil, mesmo que o prejuízo seja maior.

A seguradora tem a obrigação de cobrir tudo o que estiver no contrato. Justamente por isso é tão importante a atenção do consumidor na leitura da apólice do seguro.

Quais os principais cuidados que o consumidor deve ter na hora de contratar um seguro residencial? Antes de assinar qualquer contrato, é preciso escolher com cuidado a seguradora. “Faça pesquisas. Veja o nível de reclamações dos consumidores contra a empresa. Confira se ela tem uma boa marca e se está funcionando bem. Tudo isso é importante para aumentar as chances de ela cumprir aquilo que vende”, diz Salazar, da Caixa Seguradora.

Já o Idec recomenda que o consumidor atente-se ao questionário de avaliação de riscos (uma série de perguntas feitas pela seguradora). A companhia usará o documento como base para calcular o valor do seguro. É preciso ser absolutamente honesto nas respostas, pois se houver informações erradas a empresa pode deixar de pagar o seguro em caso de sinistro.

Por fim, o preço. Não deixe se guiar apenas pelo custo mais baixo. É preciso garantir que você conseguirá receber aquilo que contratou em caso de necessidade. “Avalie bem as características do produto em critérios como: bens não garantidos pelo seguro, franquias aplicadas em caso de sinistro e benefícios agregados ao produto, como sorteios e assistência 24 horas”, diz Arnaldo Bechara, da Tokio Marine.

O que fazer em caso de sinistro? Em caso de sinistro, ou seja, um evento que causou algum dano, perda ou prejuízo sobre aquilo que foi contratado (incêndio ou roubo, por exemplo), a recomendação é avisar imediatamente a seguradora. Além disso, é preciso informá-la sobre qualquer modificação realizada pelo morador após a ocorrência do sinistro. “Não troque a chave da casa, caso tenha sofrido um roubo por arrombamento antes de o funcionário da seguradora chegar. Se fizer isso, já terá eliminada uma das provas de que você foi roubado e poderá começar uma discussão sobre se o sinistro de fato ocorreu”, afirma Bechara, da Tokio Marine.

Em caso de vendaval, por exemplo, supondo que o telhado da casa tenha sido danificado e seja preciso removê-lo, só o faça depois de avisar a seguradora. Geralmente, ela dará as orientações necessárias e você terá a uma prova de que o destelhamento foi causado pelo vendaval.

Como é o passo a passo para o consumidor receber a indenização em caso de sinistro? A indenização pode ser por meio da reparação dos danos, reposição do bem por outro da mesma espécie ou em dinheiro. Após o cliente avisar a central de sinistros, a seguradora irá avaliar o ocorrido e solicitará a documentação do cliente. Confira o exemplo abaixo:

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m média, a indenização é paga em 30 dias após a entrega de toda a documentação, segundo a Caixa Seguradora.

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Como funcionam as franquias aplicadas em caso de sinistro? As franquias devem ser especificadas na apólice de seguro (este é um dado obrigatório). Elas geralmente correspondem a um percentual dos prejuízos e têm um valor mínimo.

Não existe cobrança de franquia quando a cobertura do seguro residencial é a básica, aquela que cobre apenas incêndio, queda de raio e explosão. Nos demais casos, é preciso ficar atento ao contrato. Confira abaixo um exemplo da Caixa Seguradora:

Quanto custa um seguro residencial? É comum os brasileiros compararem o preço do seguro de um carro ao de um imóvel, segundo Salazar e Bechara. Na maioria dos casos, o residencial sai até mais barato. “Um seguro de um carro de R$ 30 mil custa, em média, R$ 1,5 mil por ano. Numa casa de R$ 300 mil, há quem pense que pagará R$ 15 mil ao ano. Não é verdade. Pagará, em média, R$ 400”, diz Salazar, da Caixa Seguradora.

O valor do seguro dependerá da região onde a pessoa mora e da cobertura que solicitou. No sul de Minas Gerais, por exemplo, existe maior risco de vendaval. Já no Rio de Janeiro, maior incidência de roubos a residências. Esses fatores influenciarão o valor do seguro. Além disso, moradores de uma área com risco de alagamento também pagam mais caro. “Por configurar uma área de risco, o seguro acaba sendo mais caro ou, para ficar mais barato, a indenização é muito baixa. De modo que, se ocorrer alguma catástrofe, o valor não será suficiente para cobrir as despesas”, alerta o Idec.

Quer dar uma olhada numa simulação? A Tokio Marine fez uma simulação a pedido de Época NEGÓCIOS para vários tipos de seguros com base nos produtos que oferece. Lembre-se que se trata de uma simulação e que os preços variam de seguradora para seguradora.

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Observação: O item “Despesas com Aluguel” refere-se aos gastos que o proprietário do imóvel irá desembolsar, caso tenha que desocupar seu imóvel temporariamente por causa de um sinistro de incêndio, raio, explosão ou queda de aeronave. O seguro indeniza o aluguel de um novo imóvel ou hospedagem em hotel por um prazo máximo de seis meses ou até que a sua residência seja reconstruída.

 

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