Estudo analisou que muitas corretoras ainda acreditam que precisam pagar a alíquota de 4% do Cofins, porém, as corretoras de seguro de vida, saúde, carro ou qualquer outro serviço que seja feito entre o consumidor final e a seguradora, precisam pagar apenas 3%. Segundo a advogada Beatriz Dainese, “a lei que instituiu a Cofins, desde 2003, previa o pagamento desta contribuição sob a alíquota de 4% para as sociedades corretoras. Ocorre que, referida legislação não foi clara o suficiente e fez com que diversas empresas ‘corretoras de seguro privados’, que são aquelas que intermediam a compra de seguros de vida, saúde, carro, dentre outros, acabassem aplicando esta alíquota”.
Ela acrescenta que “não cabe confundir as ‘sociedades corretoras de seguros’ com as ‘sociedades corretoras de valores mobiliários’, (regidas por resolução do BC), ou com os ‘agentes autônomos de seguros privados’ (representantes das seguradoras por contrato de agência). Ou seja, a legislação que previa a alíquota de 4% deveria incidir apenas para as sociedades corretoras de valores mobiliários e para os agentes autônomos de seguros privados.”
Beatriz Dainese lembra que “assim sendo, temos que a legislação trouxe esse equívoco, por ausência de clareza em sua previsão, e fez com que diversas empresas corretoras de seguros privados passassem a pagar de 3% para 4% de Cofins – o que majorou significativamente a carga tributária dessas empresas.” Tendo em vista a dificuldade de interpretar a lei que instituiu a Cofins, muitas empresas ingressaram com ações judiciais visando se certificarem se deveriam ou não recolher a Cofins sob alíquota de 4%, ou se tinham o direito de manter a tributação sob a alíquota de 3%.
O volume de processos foi grande, até que, recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar cinco Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Interpostos pela Fazenda Nacional, solidificou o posicionamento adotado no Recurso Especial (REsp) 1.400.287, confirmando que as sociedades corretoras de seguros estão sujeitas à incidência da alíquota de 3% da Cofins.
“Esta confirmação traz a possibilidade das corretoras de seguro aplicarem – sem sombra de dúvidas – a alíquota de 3% de Cofins, bem como de restituir o que pagaram a mais nos últimos cinco anos. Muitas empresas corretoras de seguro privado ainda não conhecem esta possibilidade, e por isso difundir esta informação é tão importante. Elas não têm nenhum risco e podem ter de volta o percentual de 1% que pagaram a mais de Cofins nos últimos cinco anos, o que pode ajudar financeiramente muitas empresas com o ingresso deste capital em seus caixas. Para que essas empresas possam ter de volta o que pagaram a mais a título de Cofins, é necessário ingressar com uma medida judicial para reconhecimento deste direito. Enquadram-se nesta situação todas as empresas corretoras de seguro privados, sejam as que intermediam a contratação de seguros de carro, vida, saúde, dentre outros, entre o consumidor final e uma empresa seguradora.”
As ações judiciais tendem a ser mais rapidamente analisadas em virtude do posicionamento recente do STJ, que consolidou o direito dessas empresas de recolherem a Cofins sob a alíquota de 3%.
“Temos ações judiciais aqui no escritório que já foram julgadas procedentes dentro de seis meses. O quanto antes essas empresas procurarem os seus advogados para ingressarem com a ação judicial, melhor, pois a cada mês que passa perdem o direito de restituir um mês que pagaram a mais, em decorrência da prescrição dos cinco anos.”