Profissionais estão proibidos de efetuar
cobranças de pacientes conveniados aos planos de saúde
Os médicos não podem cobrar valores adicionais de seus pacientes
conveniados aos planos de saúde, conforme divulgado por alguns
jornais nesta sexta-feira (20). O esclarecimento foi feito pelo
Conselho Federal de Medicina (CFM), que distribuiu nota à imprensa
e à sociedade, detalhando o ponto. Para entidade, a decisão da
justiça federal contra medidas preventivas adotadas pela SDE foi
uma vitória da categoria e da sociedade.
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Nota de esclarecimento à imprensa e à sociedade
Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias
veiculadas nesta sexta-feira (20), o Conselho Federal de Medicina
(CFM) vem esclarecer que:
1) A decisão da Justiça Federal que suspendeu os efeitos de
medidas preventivas adotadas pela Secretaria de Direito Econômico
(SDE) não autoriza os médicos a cobrarem valores adicionais de seus
pacientes conveniados aos planos de saúde;
2) O CFM - amparado pelo Código de Ética Médica - proíbe
este tipo de ação por parte de profissionais;
3) Deve ser ressaltado que a decisão da Justiça autoriza os
médicos e suas entidades a retomarem no processo de negociação em
curso com as operadoras o uso de valores referenciais para a
definição dos honorários, balizados pela Classificação Brasileira
Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que tem sido
referendada pelo Poder Judiciário;
4) Para o CFM, os médicos insatisfeitos com os valores
oferecidos pelas operadoras podem se descredenciar - seguindo os
critérios previstos em contratos - e preservando a assistência
médica;
5) A decisão da Justiça deixa claro que a SDE não tem
competência sobre os médicos e suas entidades, pois não se tratam
de empresas, mas, sim, de profissionais liberais e seus
representantes.
O CFM considera a decisão uma vitória para os médicos e para a
sociedade e espera, que do diálogo com os representantes das
empresas da saúde suplementar, possam surgir as soluções para
assegurar a devida assistência à população.
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