A Susep intimou mais três associações
que comercializam irregularmente a chamada “proteção veicular”.
A primeira delas é a Associação Global
de Assistência Familiar, que se encontra em lugar
incerto e não sabido, cujos dirigentes
terão que comparecer à sede da autarquia (Av. Presidente Vargas 730
– Centro – Rio de Janeiro – RJ) para retirada de Guia de
Recolhimento da União – GRU com o objetivo de providenciar o
pagamento integral da multa
em face da decisão exarada no processo
.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem que
tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do
processo enviados para a Procuradoria Federal instalada na Susep
para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
Caso não haja o pagamento, o referido
débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não
Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75
dias contados da intimação.
A segunda intimação tem como alvo o
Clube Abs Brasil – Clube De Assistência e Benefícios Sociais Do
Brasil, que também se encontra em local incerto e não sabido, e
comunica a decisão aprovada em 1º de fevereiro de 2016, que julgou
subsistente a representação lavrada pela CGFIS e aplicou a
penalidade de multa no valor de R$ 3 milhões.
A associação poderá interpor recurso
ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de
Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período
de 60 dias.
Também foi intimada a União Capixaba
De Assistência Mútua – UCAM, que igualmente se encontra em local
incerto e não sabido.
A Susep, também no caso dessa
associação, julgou subsistente a representação lavrada pela CGFIS e
aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 25,.9 milhões.
Foi informado ainda que o Conselho
Diretor da Susep, em Reunião Ordinária realizada em
28 de janeiro de 2016, confirmou a
referida decisão proferida pela Coordenação-Geral de Julgamentos.
No entanto, em respeito ao limite definido no Decreto-Lei 73/1966,
a multa foi fixada em R$ 3 milhões.
A associação poderá interpor recurso
ao CRSNSP, no período de 60 dias.