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Projeto separa responsabilidades de seguradora e corretor em questões contratuais

Fonte: SEGS Data: 01 março 2017 Nenhum comentário

Reunião de instalação das comissões mistas sobre as medidas provisórias 724/16, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental; e 726/16, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, extingue o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para recriá-lo, em moldes diferenciados, no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Dep. Lucas Vergílio (SD-GO)

O deputado Lucas Vergilio (SD-GO) apresentou na Câmara projeto de lei (PL 5127/16) que veda a solidariedade passiva entre o corretor de seguros e a sociedade seguradora em ação judicial relativa a questões contratuais. O texto altera o Decreto-lei 73/66, que regula as operações de seguros e resseguros.

O objetivo da proposta é impedir que os processos movidos por segurados contra as seguradoras incluam os corretores como polo passivo, respondendo conjuntamente por eventuais condenações da seguradora.

Pelo projeto, a solidariedade passiva não poderá ser invocada pelo segurado, ou aceita pelo juiz, em ações de pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos de valores contratuais. Também não será aceita em questões sobre o cumprimento de condições e cláusulas contratuais firmadas, ou sobre a intermediação do negócio.

Da mesma forma, o texto proíbe que o corretor figure como polo passivo em ação ajuizada pela seguradora contra segurado, sobre questões contratuais.

Responsabilidade objetiva
A proposta deixa claro que cabe à seguradora a chamada “responsabilidade objetiva” em questões relativas a seguros (como pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos). Ou seja, apenas a empresa pode ser acionada quando se tratar destes assuntos. A seguradora também responderá sozinha por eventuais custas processuais e honorários advocatícios decorrentes dessas ações.

O projeto resguarda, porém, o direito de regresso da seguradora, ou seja, de ela processar terceiros para cobrir prejuízos, quando isso for cabível.

O texto também determina que o corredor responderá, individualmente, em ações movidas por segurados ou seguradoras, pelos prejuízos efetivos que vier a causar, por culpa ou dolo (intenção), nos atos praticados anteriormente à assinatura do contrato de seguro e durante a vigência deste.

Confusão
Segundo Lucas Vergilio, o projeto vem corrigir uma confusão que acabou contaminando as decisões judiciais. Ele afirma que é comum o consumidor associar o corretor de seguros à seguradora, como se o primeiro fosse empregado da segunda. Isto acaba fazendo com que os corretores configurem como réus nas ações movidas pelos segurados.

“Por vezes, essa compreensão equivocada chega ao entendimento de que o corretor de seguros personifica a própria sociedade seguradora, o que, de fato e de direito, não é correto ou verdadeiro”, disse Vergilio. “Esse absurdo jurídico vem ocorrendo, justamente com o beneplácito do Poder Judiciário.”

O projeto, segundo ele, resolve de vez a questão, separando a responsabilidade de cada um nos assuntos relativos a seguros.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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