Um projeto de lei apresentado na última terça-feira (21) na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) pelo deputado estadual Robert Rios (PDT), estabelece a obrigatoriedade da realização de um seguro que garanta a execução das obras, projetos e serviços de engenharia contratados pelo governo.
A proposta diz que o seguro garantia deve ser contratado pela empresa executora da obra, mesmo em caso de dispensa de licitação e sob pena de nulidade da contratação e de crime de responsabilidade do gestor.
Segundo o projeto, para cada obra, projeto ou serviço de engenharia com valores orçados acima de R$ 3 milhões, deve ser feita uma apólice específica, de acordo com o contrato firmado e com valor segurado equivalente a 100% do valor da obra.
A empresa contratada pelo serviço é quem deve ficar responsável pela obrigatoriedade em pagar o seguro, caso seja necessário. Se a obra for abandonada, a seguradora contratada deve garantir ao poder público o cumprimento total do contrato ou a restituição do seu valor remanescente atualizado pela administração pública.
“Cada vez mais estudiodos do tema sugerem novos mecanismos capazes de garantir a execução das obras nos exatos termos pactuados com o governo, destacando-se, entre outros, o Performance Bond, modalidade de seguro amplamente utilizada em outros países”, explica o parlamentar.
Segundo ele, o Performance Bond é simples e estabelece que, caso a empreteira não conclua a obra, a seguradora promoverá a conclusão ou os reparos necessários. “Quer contratando terceiros, quer indenizando o poder público para que este contrate outra empresa”, diz Robert no projeto.
O deputado afirma ainda que o projeto distancia o governo das empreteiras, já que terá a seguradora como fiscalizadora da obra. “Será a maior interessada em evitar desvios e desperdícios garantindo a finalização da obra ou qualquer outro serviço”, explica.
O limite de R$ 3 milhões por obra, ainda de acordo com o projeto, é para garantir a participação de pequenas empresas nas licitações públicas. “Se a obrigatoriedade fosse estipulada para qualquer valor de contrato, seguramente os empreiteiros com menor poder aquisitivo estariam alijados do processos licitatório”, concluiu Robert Rios.