Os sócios de corretoras de seguros
devem ficar atentos, pois termina na próxima terça-feira (31/01) o
prazo para pagamento da Contribuição Sindical da Pessoa Jurídica,
referente ao exercício de 2017. Empresas optantes pelo Simples
Nacional estão dispensadas do pagamento, mas precisam avisar o seu
sindicato.
A Contribuição sindical é regulada
pelo art. 149 da Constituição Federal. O objetivo dessa
contribuição é colaborar no custeio da representação sindical,
ajudando a fortalecer as entidades de classe.
Vale lembrar que a inadimplência pode,
inclusive, impedir o pagamento das comissões dos corretores de
seguros. Isso porque a Circular 447/2012 da Susep estabelece que as
seguradoras devem exigir a comprovação do recolhimento para somente
então efetuar o pagamento.
Além disso, é possível que a
comprovação desse pagamento volte a ser exigida no momento do
recadastramento, que será novamente realizado este ano.
É importante frisar ainda que o prazo
para o recolhimento da Contribuição Sindical de corretores de
seguros pessoas físicas termina no dia 28 de fevereiro.
O imposto deve ser recolhido tanto da
Pessoa Jurídica quanto da Física, mesmo que o profissional não atue
mais como tal.