A Susep está jogando duro contra as
empresas do setor que descumprem normas legais. Na última
sexta-feira (25/11), por exemplo, a autarquia publicou o
cancelamento dos registros da Sinapro Corretora de Seguros e
Benefícios e do seu corretor responsável técnico, Thiago Almeida da
Silva, que se encontram em lugar incerto e não sabido, por infração
ao disposto no artigo 127 do Decreto-Lei nº 73/66, o que estabelece
que “caberá responsabilidade profissional, perante a Susep, ao
corretor que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções
em vigor, ou que der causa dolosa ou culposa a prejuízos às
Sociedades Seguradoras ou aos segurados”.
Foi levada em conta ainda o
descumprimento ao disposto no artigo 23 da Circular 429/12 (itens 3
e 4), que tratam da responsabilidade do corretor de seguros que
deixar de cumprir as leis ou causar prejuízos a terceiros, “por
ação ou omissão, dolosa ou culposa”.
Além do cancelamento do registro,
foi aplicada à corretora e, solidariamente, ao seu corretor
responsável, a penalidade de multa.
Foi fixado um prazo de 60 dias para
recursos ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros
Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização
(CRSNSP).
Caso haja renúncia do direito de
interpor o recurso, poderá,no mesmo período, pagar o valor de R$
498,75, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.
A Guia de Recolhimento da União
(GRU) para o referido pagamento deverá ser retirada na sede da
Susep (Av. Presidente Vargas, nº 730 – Centro – Rio de Janeiro-RJ),
onde inclusive poderá ser obtida vista e retirada de cópias dos
autos.
Decorrido o período de 60 dias, sem
que tenha sido providenciado o respectivo pagamento e não
apresentado recurso, serão os autos do processo enviados à
Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de
inscrição na Dívida Ativa da União.