O valor da indenização deve ser
calculado com base no valor de mercado referenciado do veículo na
data do sinistro. É o que estabelece projeto de lei apresentado na
Câmara pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Segundo o
parlamentar, a legislação vigente não define essa questão, o que
traz prejuízos para o segurado. “Quanto mais tempo levar o cálculo
do valor da indenização, menor será o preço do bem segurado e,
portanto, menor será o valor da obrigação a cargo das seguradoras”,
argumenta Bezerra.
Ele acrescenta que a proposta
corrige uma situação que pode resultar em prejuízo financeiro para
os consumidores, que receberão menos do que o valor do bem
segurado, além de impedir que haja um “incentivo para que as
seguradoras demorem a liquidar o sinistro”.
O deputado acentua ainda que
recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a
controvérsia e decidiu que a seguradora deve pagar a indenização
referente ao valor médio de mercado do automóvel na data do
acidente, e não na data do efetivo pagamento.
No entanto, essa decisão não possui
caráter vinculante e, dessa forma, não elimina o risco de que “os
dispositivos legais supracitados recebam interpretação diversa de
tribunais no futuro”.
Por essa razão, ele entende que a
resolução definitiva do conflito acerca do marco temporal para o
cálculo do valor da indenização depende da edição de uma lei que
aponte com clareza uma orientação a ser seguida pelas
seguradoras.